Perguntas Frequentes - Edital Arqueologia Viva
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1. O que é o Edital Arqueologia Viva?
O Edital Arqueologia Viva é uma iniciativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), por meio do Centro Nacional de Arqueologia (CNA), para selecionar propostas de organizações da sociedade civil (OSCs) que desenvolvam ações voltadas à socialização do patrimônio arqueológico brasileiro.
Os projetos selecionados receberão apoio financeiro para realizar atividades como exposições, oficinas, publicações, roteiros turísticos, materiais educativos, eventos, entre outros.
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2. Quem pode participar do edital Arqueologia Viva?
Podem participar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que atuem comprovadamente nas áreas de preservação, valorização, educação, pesquisa ou socialização do patrimônio cultural, especialmente arqueológico, conforme a Lei nº 13.019/2014. Não poderão participar: pessoas físicas, entidades com fins lucrativos, inadimplentes ou impedidas legalmente.
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3. Quais são as linhas temáticas contempladas pelo edital?
O edital contempla três linhas temáticas:
- Linha 1: Gestão e Difusão do Patrimônio Arqueológico.
- Linha 2: Turismo Arqueológico.
- Linha 3: Economia do Patrimônio.
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4. Quantas propostas poderão ser selecionadas?
Serão selecionadas até 15 propostas, sendo até 5 por linha temática. O edital exige que ao menos uma proposta de cada linha seja contemplada.
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5. Qual é o valor máximo por proposta?
Não há valor fixo por proposta; o montante solicitado deve ser compatível com a complexidade do projeto. A celebração dos instrumentos de parceria está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, à ordem de classificação das propostas, ao interesse público e à conveniência administrativa.
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6. Quais tipos de despesas são permitidas?
São permitidas despesas com:
- Contratações e serviços de terceiros;
- Aquisição de bens permanentes e materiais de consumo;
- Contratação de obra e execução de ações para implantação, manutenção ou modernização de espaços destinados à socialização de acervos e sítios arqueológicos, incluindo a contratação de projetos arquitetónicos e de engenharia, para fins de contratação integrada.
- Produção cultural e editorial;
- Capacitação e educação patrimonial;
- Digitalização e modelagem 3D;
- Comercialização e difusão de produtos culturais.
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7. Quais os critérios de seleção das propostas?
As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
- Qualidade técnica: Clareza e coerência entre os objetivos, metodologias e ações propostas;
- Sustentabilidade e impacto: Potencial da proposta para garantir a preservação do patrimônio arqueológico a longo prazo;
- Viabilidade e exequibilidade: Compatibilidade entre o escopo do projeto, o orçamento e o prazo de execução;
- Relevância cultural e social: Benefícios do projeto para comunidades locais e públicos interessados;
- Inovação: Aplicação de novas metodologias e tecnologias para aprimorar a gestão do patrimônio arqueológico;
- Otimização de recursos: Relação custo-benefício da proposta. Cada critério será pontuado de 0 a 10. A pontuação mínima total para aprovação é 30 pontos, com no mínimo 5 pontos por critério.
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8. Haverá pontuação adicional?
Sim. Propostas que envolvam Regiões Norte ou Nordeste, povos indígenas, comunidades de matriz africana ou comunidades tradicionais recebem 3 pontos adicionais.
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9. Como deve ser composta a equipe técnica de execução da proposta?
A equipe deve conter profissionais com formação e experiência compatíveis com as atividades previstas. Os currículos devem ser acompanhados de atestados de capacidade técnica, conforme os perfis descritos no item 7.4 do edital.
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10. É obrigatório incluir representantes comunitários nas propostas?
As ações desenvolvidas com indígenas, povos e comunidades tradicionais devem contar com a participação de seus representantes. Nesses casos, é exigida a Declaração de Anuência da Comunidade (Anexo VIII) e a previsão de remuneração dos representantes comunitários no plano de trabalho.
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11. As propostas não selecionadas poderão ser aproveitadas futuramente?
Sim. As propostas classificadas e não selecionadas poderão compor um banco de projetos e poderão ser convocadas caso haja desistência, rescisão ou outras fontes de recursos que possibilitem executá-las.
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12. Onde e como as propostas devem ser enviadas?
As propostas devem ser enviadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico cujo link será disponibilizado no site do IPHAN durante o período de inscrição: de 02/06/2025 a 02/07/2025.
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13. Minha organização pode enviar mais de uma proposta?
Cada instituição proponente poderá apresentar, no máximo, uma proposta para cada uma das linhas temáticas. Caso o proponente apresente mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise no sistema, com eliminação automática das propostas anteriores.
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14. Quais documentos devem ser apresentados no ato da inscrição?
Além do preenchimento do formulário digital, requerentes devem anexar os seguintes documentos:
- Plano de Trabalho (Anexo II);
- Planilha de Custos (Anexo III);
- Currículo da equipe com comprovação técnica;
- Declarações e autorizações exigidas (Anexos IV a VI);
- Portfólio da instituição.
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15. O que acontece após a seleção da proposta?
Após a divulgação do resultado preliminar da seleção:
- Será aberto o prazo para recurso;
- Após o resultado definitivo, as OSCs classificadas deverão enviar documentação para habilitação jurídica;
- Com a habilitação aprovada, o IPHAN publicará a homologação final;
- Em seguida, será realizada a assinatura do Termo de Execução Cultural e o início da execução do projeto.
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16. Como saberei se minha proposta foi aprovada?
Os resultados serão divulgados no site oficial do IPHAN e também enviados por e-mail aos proponentes. As etapas de seleção incluem resultado preliminar, período de recursos e resultado final homologado.
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17. Quais são as principais etapas do processo seletivo?
- Publicação do Edital - Divulgação oficial no portal do IPHAN e início do chamamento público (02/06/2025);
- Inscrição e Envio das Propostas - Envio eletrônico das propostas pelas OSCs, por meio de formulário on-line (02/06 a 02/07/2025);
- Análise e Seleção das Propostas - Avaliação técnica pela Comissão de Seleção, com base nos critérios estabelecidos (03/07 a 17/07/2025);
- Resultado Preliminar da Seleção - Publicação do resultado preliminar das propostas classificadas (21/07/2025);
- Interposição de Recursos (Seleção) - Período para contestação do resultado preliminar (21/07 a 24/07/2025);
- Julgamento dos Recursos e Resultado Final da Seleção - Análise dos recursos e publicação do resultado definitivo (Até 08/08/2025);
- Fase de Habilitação - Envio de documentos de regularidade jurídica, fiscal e técnica pelas OSCs selecionadas (08/08 a 15/08/2025);
- Análise dos Documentos e Resultado Final da Habilitação - Verificação da documentação e divulgação da habilitação final (Até 22/09/2025);
- Assinatura do Termo de Execução Cultural - Celebração da parceria entre IPHAN e OSC (Até 12 dias após a convocação);
- Execução do Projeto e Acompanhamento - Início da execução das ações com acompanhamento técnico do IPHAN (Vigência: 12 a 18 meses).
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18. O que é um Termo de Execução Cultural?
É um instrumento de parceria utilizado entre o poder público e organizações da sociedade civil, previsto na Lei nº 14.903/2024. Ele permite a transferência de recursos públicos para finalidades culturais, com regras simplificadas, prestação de contas orientada por resultados e maior autonomia para os proponentes.
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19. Como eu receberei os recursos financeiros, se minha proposta for selecionada?
Após a seleção e habilitação da proposta, a Organização da Sociedade Civil (OSC) será convocada para assinar o Termo de Execução Cultural, que formaliza a parceria com o IPHAN. A liberação dos recursos ocorrerá somente após a assinatura deste termo.
Os recursos serão transferidos para uma conta bancária específica, que deverá ser aberta pela OSC em instituição financeira pública (preferencialmente isenta de tarifas) ou, alternativamente, em instituição financeira privada. O repasse poderá ocorrer em parcela única ou em parcelas, conforme o cronograma de desembolso definido no termo e de acordo com as metas do plano de trabalho aprovado. A utilização dos recursos deverá seguir rigorosamente o plano aprovado e a legislação vigente, com total atenção à legalidade, transparência e à prestação de contas.
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20. Qual é o prazo para execução dos projetos?
Os projetos selecionados terão prazo de até 18 meses para serem executados, contados a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural.
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21. Como serão acompanhadas as parcerias?
A execução será acompanhada pelo CNA/IPHAN, por meio da Coordenação de Socialização e Conservação - COSOC, com apoio das superintendências do Iphan. Relatórios e produtos deverão ser aprovados previamente pelo IPHAN.
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22. Onde encontrar mais informações ou tirar dúvidas?
As informações estarão disponíveis no site do IPHAN: https://www.gov.br/iphan/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/edital-arqueologia-viva As dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail institucional arqueologiaviva@iphan.gov.br.
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1. O que é o Edital Arqueologia Viva?