Propaganda e exposição de produto fumígenos
A Lei nº 12.546/2011 proíbe a propaganda comercial no país de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. A exposição no ponto de venda é a única forma permitida de propaganda para este tipo de produto.
A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 840, publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2023, regulamenta a exposição à venda e a comercialização dos produtos fumígenos derivados do tabaco no país. A norma da Anvisa detalha como deve ocorrer a exposição dos produtos nos pontos de venda por meio dos expositores e mostruários de produtos.
As advertências sanitárias e mensagens que deverão ser utilizadas nos mostruários e expositores estão definidas na Instrução Normativa - IN nº 272, publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2023.