Alteração ou cancelamento
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Alteração de AFE ou de AE
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1. Quais as situações em que farmácias e drogarias devem peticionar alteração de AFE ou de AE?
Todas as farmácias e drogarias que sofreram alterações nos itens abaixo devem peticionar alteração de AFE ou de AE:
- Representante legal;
- Responsável técnico;
- Razão social (nome fiscal da empresa);
- Endereço (localização do estabelecimento);
- Redução ou ampliação de atividades (exemplo: ampliação de atividades de drogaria para farmácia de manipulação).
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2. Como solicitar a alteração de uma AFE ou de uma AE?
A solicitação de alteração e AFE ou de alteração de AE deve ser efetuada pela empresa interessada por meio do Sistema de Peticionamento da Anvisa, seguindo os passos abaixo:
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – ALTERAÇÃO DO PORTE DE EMPRESA (opcional)
Em seguida, as empresas devem promover a alteração, se necessário, do Porte da Empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
3º PASSO - PETICIONAMENTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.
Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
4º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. O valor da taxa é determinado pela Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015.
5º PASSO – PROTOCOLO
Após a confirmação de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), o sistema irá gerar um Protocolo On-line, confirmando o peticionamento realizado. O protocolo on-line é enviado em até 48 horas após o pagamento da GRU.
6º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consultas da Anvisa.
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3.Quais os documentos necessários para instrução processual do pedido de alteração de AFE?
As petições de concessão e alteração de AFE devem ser instruídas com os seguintes documentos:
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Guia de Recolhimento da União relativa à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento ou GRU isenta, quando for o caso;
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Formulários de petição devidamente preenchidos;
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Declaração conforme Anexo I da RDC nº 275/2019.
Para os casos de cancelamento de Autorização de Funcionamento (AFE) , além dos documentos previstos nos incisos I e II, o estabelecimento deve apresentar justificativa concisa sobre a solicitação.
A atualização cadastral deve ser protocolada pela empresa em até 30 (trintas) dias após a emissão da licença.
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4. Quais os documentos necessários para instrução processual do pedido de alteração de AE?
Para as petições de alteração, exceto a alteração do responsável técnico, o documento de instrução é a licença sanitária ou o relatório de inspeção, ambos emitidos pelo órgão sanitário competente.
Para alteração de responsável técnico, o documento de instrução poderá ser a licença sanitária vigente, emitida pelo órgão sanitário competente, desde que contenha os dados do novo responsável.
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5. Como acompanhar o andamento da minha solicitação na Anvisa?
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consultas da Anvisa.
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6. Qual a forma de publicação da alteração de Autorização de Funcionamento ou da Autorização Especial pela Anvisa?
A publicação de alteração é feita no Diário Oficial da União (DOU) e é suficiente para comprovar a concessão dada pela Anvisa, dispensando a emissão posterior de quaisquer documentos que impliquem na repetição do ato, tais como certidões, declarações, entre outros.
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1. Quais as situações em que farmácias e drogarias devem peticionar alteração de AFE ou de AE?
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Cancelamento de AFE ou de AE
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1. Quando deve ser peticionado um cancelamento de Autorização de Funcionamento (AFE) ou de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias?
O cancelamento da AFE ou da AE a pedido da empresa ou estabelecimento deve ser peticionado nos seguintes casos:
I – encerramento de atividades;
II - encerramento de atividades com substâncias sujeitas a controle especial ou com os medicamentos que as contenham, bem como com as plantas que podem originar tais substâncias.
O cancelamento da AFE ou da AE não afasta a responsabilidade da empresa ou estabelecimento pelos produtos que ainda estiverem no mercado.
Atenção: a Anvisa pode, a qualquer momento, obedecido o devido processo legal, cancelar a AFE ou a AE das empresas ou estabelecimentos caso ocorram fatos que justifiquem tal medida.
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2. Como deve ser feita a solicitação de cancelamento de AFE ou de AE para farmácias e drogarias?
O cancelamento de AFE ou AE deve ser realizado por meio do Sistema de Peticionamento da Anvisa, seguindo os passos abaixo:
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – ALTERAÇÃO DO PORTE DE EMPRESA (opcional)
Em seguida, as empresas devem promover a alteração, se necessário, do Porte da Empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
3º PASSO - PETICIONAMENTO
Antes de acessar o Sistema de Peticionamento é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver.
Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
4º PASSO – TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. O valor da taxa é determinado pela Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015.
5º PASSO – PROTOCOLO
Após a finalização do peticionamento eletrônico, o sistema irá gerar um Protocolo On-line, confirmando o peticionamento realizado.
6º PASSO – ACOMPANHAMENTO
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consultas da Anvisa.
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3. Como acompanhar o andamento da minha solicitação na Anvisa?
Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consultas da Anvisa.
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1. Quando deve ser peticionado um cancelamento de Autorização de Funcionamento (AFE) ou de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias?
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