Pontos de entrada designados
Essa atividade visa atender o Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005), que teve o texto promulgado no Brasil pelo Decreto nº 10.212/2020, que estabelece no Art. 20 que os Estados Partes devem designar portos e aeroportos para desenvolver e manter capacidades básicas para vigilância e resposta, indicadas no anexo 1B, de forma a estar preparado para enfrentar quaisquer Emergências de Saúde Pública de Importância Internacional. Por razões de saúde pública e devido ao grande tráfego internacional, também podem ser designadas passagens de fronteiras terrestre de forma conjunta com países vizinhos.
O resultado do monitoramento anual das capacidades básicas por Ponto de Entrada designado, no Brasil e no mundo, pode ser encontrado no portal da Organização Mundial de Saúde.
Conforme definido no inciso IV do Art. 6º da RDC nº 932/2024, o formulário para envio das informações anuais de monitoramento pelos administradores de portos e aeroporto designados está acessível no endereço MONITORAMENTO DAS CAPACIDADES BÁSICAS DO RSI PARA PORTOS E AEROPORTOS DESIGNADOS – Preencher o formulário
A lista de pontos de entrada designados atualizada em novembro de 2025 é composta de 16 complexos portuários, 14 aeroportos internacionais e passagem de fronteira terrestre, conforme tabela a seguir:
Completo Portuário | Aeroporto Internacional | Passagem de fronteira terrestre |
Manaus | Manaus | Foz do Iguaçu |
Salvador | Salvador | |
Fortaleza | Fortaleza | |
Pecém | Brasília | |
Vitória | Confins | |
Itaqui | Belém | |
Vila do Conde | Recife | |
Recife | São José dos Pinhais | |
Suape | São Gonçalo do Amarante | |
Paranaguá | Porto Alegre | |
Natal | Rio de Janeiro | |
Rio Grande | Florianópolis | |
Rio de Janeiro | Viracopos | |
Itajaí | Guarulhos | |
São Francisco do Sul | ||
Santos |