Pontos de entrada designados

Publicado em 14/11/2024 15:53Modificado em 19/11/2025 16:30
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Essa atividade visa atender o Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005), que teve o texto promulgado no Brasil pelo Decreto nº 10.212/2020, que estabelece no Art. 20 que os Estados Partes devem designar portos e aeroportos para desenvolver e manter capacidades básicas para vigilância e resposta, indicadas no anexo 1B, de forma a estar preparado para enfrentar quaisquer Emergências de Saúde Pública de Importância Internacional. Por razões de saúde pública e devido ao grande tráfego internacional, também podem ser designadas passagens de fronteiras terrestre de forma conjunta com países vizinhos.

O resultado do monitoramento anual das capacidades básicas por Ponto de Entrada designado, no Brasil e no mundo, pode ser encontrado no portal da Organização Mundial de Saúde.

Conforme definido no inciso IV do Art. 6º da RDC nº 932/2024, o formulário para envio das informações anuais de monitoramento pelos administradores de portos e aeroporto designados está acessível no endereço MONITORAMENTO DAS CAPACIDADES BÁSICAS DO RSI PARA PORTOS E AEROPORTOS DESIGNADOS – Preencher o formulário

A lista de pontos de entrada designados atualizada em novembro de 2025 é composta de 16 complexos portuários, 14 aeroportos internacionais e passagem de fronteira terrestre, conforme tabela a seguir:

Completo Portuário

Aeroporto Internacional

Passagem de fronteira terrestre

Manaus

Manaus

Foz do Iguaçu

Salvador

Salvador

 

Fortaleza

Fortaleza

 

Pecém

Brasília

 

Vitória

Confins

 

Itaqui

Belém

 

Vila do Conde

Recife

 

Recife

São José dos Pinhais

 

Suape

São Gonçalo do Amarante

 

Paranaguá

Porto Alegre

 

Natal

Rio de Janeiro

 

Rio Grande

Florianópolis

 

Rio de Janeiro

Viracopos

 

Itajaí

Guarulhos

 

São Francisco do Sul

  

Santos

  
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