Pontos de entrada designados
Cabe a Anvisa divulgar a lista de Pontos de Entrada Designados e os parâmetros adotados para a designação, conforme Art. 5º da RDC nº 932/2024.
Essa atividade visa atender o Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005), que teve o texto promulgado no Brasil pelo Decreto nº 10.212/2020, que estabelece no Art. 20 que os Estados Partes devem designar portos e aeroportos para desenvolver e manter capacidades básicas para vigilância e resposta, indicadas no anexo 1B, de forma a estar preparado para enfrentar quaisquer Emergências de Saúde Pública de Importância Internacional. Por razões de saúde pública e devido ao grande tráfego internacional, também podem ser designadas passagens de fronteiras terrestre de forma conjunta com países vizinhos.
O resultado do monitoramento anual das capacidades básicas por Ponto de Entrada designado, no Brasil e no mundo, pode ser encontrado no portal da Organização Mundial de Saúde.
Conforme definido no inciso IV do Art. 6º da RDC nº 932/2024, o formulário para envio das informações anuais de monitoramento pelos administradores de portos e aeroporto designados está acessível no endereço MONITORAMENTO DAS CAPACIDADES BÁSICAS DO RSI PARA PORTOS E AEROPORTOS DESIGNADOS – Preencher o formulário
A lista de pontos de entrada designados atualizada em novembro de 2025 é composta de 16 complexos portuários, 14 aeroportos internacionais e passagem de fronteira terrestre, conforme tabela a seguir:
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Completo Portuário |
Aeroporto Internacional |
Passagem de fronteira terrestre |
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Manaus |
Manaus |
Foz do Iguaçu |
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Salvador |
Salvador |
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Fortaleza |
Fortaleza |
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Pecém |
Brasília |
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Vitória |
Confins |
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Itaqui |
Belém |
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Vila do Conde |
Recife |
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Recife |
São José dos Pinhais |
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Suape |
São Gonçalo do Amarante |
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Paranaguá |
Porto Alegre |
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Natal |
Rio de Janeiro |
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Rio Grande |
Florianópolis |
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Rio de Janeiro |
Viracopos |
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Itajaí |
Guarulhos |
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São Francisco do Sul |
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Santos |