Planos de Contingência
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 932, de 10 de outubro de 2024, estabelece a exigência da implementação de Plano de Contingência para Emergências de Saúde Pública pelos administradores de portos, aeroportos e plataformas de petróleo. A Implementação e manutenção de tal plano visa o fortalecimento da capacidade de resposta frente às emergências em saúde pública nesses locais, conforme preconiza o Regulamento Sanitário Internacional e Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional.
O “Guia de estabelecimento e manutenção de Plano de Contingência para Portos e Aeroportos”, Guia nº 75/2024, orienta o setor sobre o processo de elaboração e manutenção do plano de contingência, bem como sobre a realização de exercícios para testar o Plano e mantê-lo atualizado.
Um modelo para elaboração local está disponível neste link Plano de Contingência para Emergências de Saúde Pública para apoiar a administração. Aqueles portos e aeroportos que já possuem tais planos devem atualizar o documento para as novas diretrizes caso não contemplem previsões para monitoramento e exercícios, por exemplo.
Dúvidas e sugestões sobre elaboração do Plano de Contingência para Emergências de Saúde Pública podem ser enviadas para covig@anvisa.gov.br.