Planos de Contingência

Publicado em 10/01/2025 14:49Modificado em 04/07/2025 10:29
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A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 932, de 10 de outubro de 2024, estabelece a exigência da implementação de Plano de Contingência para Emergências de Saúde Pública pelos administradores de portos, aeroportos e plataformas de petróleo. A Implementação e manutenção de tal plano visa o fortalecimento da capacidade de resposta frente às emergências em saúde pública nesses locais, conforme preconiza o Regulamento Sanitário Internacional e Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional.

Dúvidas e sugestões sobre elaboração do Plano de Contingência para Emergências de Saúde Pública podem ser enviadas para covig@anvisa.gov.br.

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