AGROTÓXICOS

Paraquate: regras para uso do estoque remanescente

Publicada norma que trata da utilização de produtos à base do ingrediente ativo paraquate em posse dos agricultores brasileiros.

Publicado em 07/10/2020 15:47Modificado em 03/11/2022 09:50
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CULTURA

REGIÃO (NORTE, NORDESTE, SUDESTE, SUL, CENTRO-OESTE)

PRAZO MÁXIMO DE USO DO ESTOQUE REMANESCENTE

Soja

Centro-Oeste, Sul e Sudeste

Até 31 de maio de 2021

Algodão

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 28 de fevereiro de 2021

Feijão

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Milho

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Cana de açúcar

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 30 de abril de 2021

Café

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 31 de julho de 2021

Batata

Norte, Nordeste, Sul, Sudoeste, Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Maçã

Sul, Sudeste

Até 31 de outubro de 2020

Citrus

Nordeste, Sul, Sudeste

Até 31 de março de 2021

Outra mudança diz respeito ao recolhimento dos estoques dos produtos em embalagens de volume igual ou superior a cinco litros. As empresas titulares do registro desses produtos deverão recolher os estoques existentes em poder dos agricultores até 30 dias após o fim do prazo final estipulado.

Ao aprovarem a mudança, os diretores da Agência ressaltaram as manifestações favoráveis expressas pelas áreas técnica e jurídica da Agência e também a robustez de justificativas fundamentadas e devidamente contextualizadas sobre a utilização do estoque remanescente de paraquate para o manejo da safra agrícola de 2020 e 2021 no país.

É importante deixar claro que, apesar de o herbicida permanecer em uso por mais tempo, medidas restritivas foram e continuarão sendo adotadas para garantir a proteção dos trabalhadores, ou seja, dos aplicadores do produto que atuam no campo. Uma dessas medidas, por exemplo, é a aplicação realizada somente por trator de cabine fechada, reduzindo, ao máximo, a exposição ao produto.

Entenda

O paraquate é um herbicida de amplo espectro que serve, principalmente, para o controle de ervas daninhas em grandes culturas, como é o caso da soja. Também é utilizado como dessecante. Entre os riscos alegados de seu uso, e ainda em discussão no cenário internacional, estão a doença de Parkinson e a mutagenicidade (potencial de uma substância causar mutações que podem ser transmitidas, via células germinativas, para as gerações futuras, ou evoluir e causar câncer) nos trabalhadores que manipulam o agrotóxico. A população em geral não está suscetível à exposição da substância por meio do consumo de alimentos.

Há três anos, a Anvisa concluiu a reavaliação toxicológica do paraquate – iniciada em 2008 – e deliberou pelo banimento do produto. Em 2017, foi publicada a RDC 177, que dispôs o prazo limite de 22 de setembro de 2020 para proibição da produção, da importação, da comercialização e da utilização de produtos técnicos formulados à base do respectivo ingrediente ativo. Vale observar que, já naquela época, a respectiva resolução também estabeleceu medidas transitórias para diminuição dos riscos.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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