Covid-19

Entrada no Brasil: conheça as novas regras

A Portaria interministerial 651/2020, publicada em em 8 de janeiro de 2021, trouxe novos ajustes nas regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país, inclusive para tripulantes de aeronaves.

Publicado em 24/12/2020 12:50Modificado em 03/11/2022 10:06
Compartilhe:

A Portaria interministerial nº 651/2021, publicada em 8 de janeiro de 2021, trouxe novos ajustes nas regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país, inclusive para tripulantes de aeronaves.

O texto da Portaria 651/2021 veta, temporariamente, a chegada ao Brasil de voos que tenham origem ou passagem pelos países do Reino Unido e suspende, temporariamente, a autorização de embarque para o Brasil de estrangeiro procedente ou com passagem por esses países.

Todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, terão que apresentar teste do tipo RT-PCR negativo/não reagente para a COVID-19 e preencher a Declaração de Saúde do Viajante para embarcar para o Brasil.

Os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar teste RT-PCR, desde que cumpram o protocolo descrito na Portaria 651/2021.

Confira as regras e os procedimentos que devem ser adotados para entrada no Brasil.

Declaração de Saúde do Viajante (DSV) - Obrigatória

Acesse o formulário de Declaração de Saúde do Viajante (DSV) pelo link https://formulario.anvisa.gov.br/ ou pelo QR Code:

Teste RT-PCR para COVID-19 - Obrigatório

  • O teste RT-PCR com resultado negativo/não reagente para COVID-19 é obrigatório para todos os viajantes acima de 12 anos, brasileiros ou estrangeiros, que queiram embarcar para o Brasil, independentemente de sua procedência.
  • O teste deve ser realizado nas 72 horas que antecederem o embarque para o Brasil.
  • O laudo com o resultado negativo/não reagente para COVID-19 deve ser apresentado à companhia aérea no check in .
  • Crianças com idade entre 2 e 12 anos estão dispensadas do teste desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências de saúde dispostas pela Portaria 651/2021.
  • Crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o teste, da mesma forma que os demais viajantes.
  • Crianças menores de 2 anos estão dispensadas da apresentação do teste.

Voos provenientes do Reino Unido

  • Todos os voos com origem ou passagem pelo Reino Unido estão proibidos temporariamente de entrar no Brasil.

Viajantes que estiveram no Reino Unido

  • Estrangeiros* que estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias não estão autorizados a embarcar para o Brasil.
  • Brasileiros que estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias poderão embarcar para o Brasil, desde que cumpram todas as exigências de saúde dispostas pela Portaria 651/2021, devendo realizar quarentena de 14 dias ao chegar ao País.

* Exceto aqueles cuja entrada é autorizada pelo Governo Brasileiro; cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; e portadores de Registro Nacional Migratório.

Tripulantes das Aeronaves

Os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar teste RT-PCR para viajarem para o Brasil, desde que eles, junto com os operadores aéreos, cumpram os seguintes protocolos,dentre outros descritos na Portaria 651/2021, e os mantenham durante o período de enfrentamento à COVID-19:

  • Ausência de contato social e auto isolamento enquanto permanecer em solo brasileiro;
  • Cuidados com a saúde, automonitoramento;
  • Busca por auxílio médico imediato para avaliação de possível acometimento pela COVID-19 e comunicação do fato ao operador aéreo;
  • Cooperaração com os protocolos adotados pelo sistema de saúde local.

Confira o texto integral da Portaria Interministerial nº 651, de 8 de janeiro de 2021 .

Categorias
Compartilhe: