Avaliação do Risco da Exposição Ocupacional, Residentes e Transeuntes aos Agrotóxicos
A Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que regula o registro e o pós-registro de agrotóxicos, produtos de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins, destaca a importância e a imprescindibilidade da avaliação dos riscos destes produtos para que possam ser comercializados e utilizados no Brasil. E, conforme a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, cabe à Anvisa regulamentar, controlar e fiscalizar os riscos à saúde pública inerentes dessa utilização.
O risco à saúde humana é a probabilidade de determinada exposição a um agente físico, químico ou biológico causar danos à saúde dos indivíduos. Dessa forma, o papel da Anvisa é estimar a natureza, a severidade e a probabilidade de ocorrência de efeitos negativos à saúde humana, decorrentes da exposição aos agrotóxicos através de um processo sistematizado.
Os riscos da exposição a agrotóxicos podem ser classificados em duas categorias, risco dietético que se refere aos riscos decorrentes da ingestão de alimentos e água com resíduos de agrotóxicos (regulamentado pela RDC nº 295 de 29/07/2019) e risco para operadores (aqueles que manipulam diretamente os agrotóxicos), trabalhadores rurais, residentes e transeuntes, também conhecido como risco não-dietético dos agrotóxicos. O risco para operadores e trabalhadores rurais também pode ser denominado risco ocupacional.
Com a publicação da RDC nº 998/2025, a Anvisa implementa a avaliação do risco não dietético à saúde perante a exposição de agrotóxicos produtos de controle ambiental, afins e bioinsumos de uso fitossanitário, de modo a ampliar a proteção aos operadores, trabalhadores rurais, residentes e transeuntes. Além da Resolução, que estabelece as diretrizes gerais do processo, foi elaborado o Guia nº 84/2025, que dispõe sobre a Avaliação da Exposição de Operadores, Trabalhadores, Residentes e Transeuntes para a avaliação do risco aos agrotóxicos. O objetivo do guia é indicar os princípios fundamentais dessa avaliação e especificar os modelos, critérios e parâmetros gerais a serem utilizados e as informações necessárias para uma avaliação da exposição mais refinada, de forma que a avaliação do risco conduzida para os produtos registrados no Brasil seja representativa da realidade brasileira.
Para a realização dos cálculos de predição da exposição de operadores, trabalhadores de reentrada, residentes e transeuntes foi desenvolvida a ferramenta Calculadora avaliAR. A calculadora é uma ferramenta que facilita os cálculos para a estimativa da exposição de operadores, trabalhadores de reentrada, residentes e transeuntes em conformidade com a RDC 998/2025 e com o Guia de Avaliação da Exposição de Operadores, Trabalhadores, Residentes e Transeuntes para a Avaliação do Risco aos Agrotóxicos”
Abaixo seguem os links para acesso aos documentos pertinentes e a ferramenta – Calculadora avaliAR:
- RDC nº 998/2025 – Resolução que dispõe sobre diretrizes para a Avaliação do Risco da Exposição de Operadores, Trabalhadores, Residentes e Transeuntes aos agrotóxicos produtos de controle ambiental, afins e bioinsumos de uso fitossanitário
- Guia nº 84/2025 – Versão 1.0 – Avaliação da exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes para a avaliação do risco aos agrotóxicos
- Perguntas e Respostas
- Calculadora avaliAR – Versão 1.0 – Calculadora integrada para cálculo da estimativa da exposição de operadores, trabalhadores de reentrada, residentes e transeuntes