Gerente de Regularização de Alimentos
Patrícia Ferrari Andreotti
Publicado em
09/02/2022 23h00
Atualizado em
10/03/2022 10h04
Gerência de Regularização de Alimentos (Gereg)
Patrícia Ferrari Andreotti
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Despacho Interno
GGALI- GEARE
- GEPAR
Despacho interno com Gerentes e Assessoria -
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Despacho Interno
GEREG• Informes • PGOR novo sistema • SAT - fevereiro • Utilização de cuidados de conservação “manter a 25°C” para formulações de probióticos que não são estáveis a 30°C. Como permitir esse cuidado sem risco de afetar a formulação desses produtos diante das condições climáticas do Brasil. • Sobredosagem de nutrientes acima do limite (fórmulas enterais) • Art. 33 da RDC 429/2020 (Vigência a partir de outubro de 2022): Art. 33. Para fins de fiscalização, aplicam-se as seguintes tolerâncias: I - as quantidades de valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, sódio e colesterol do alimento não podem ser superiores a 20% do valor declarado no rótulo; e II - as quantidades de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli-insaturadas, vitaminas, minerais e substâncias bioativas do alimento não podem ser inferiores a 20% do valor declarado.