Importação de produtos derivados de Cannabis
A Anvisa pode autorizar a importação de produtos derivados de Cannabis para o tratamento da própria saúde. É necessário ter prescrição (receita) de profissional legalmente habilitado.
Entretanto, informamos que tais produtos não possuem registro na Anvisa e portanto, não tiveram sua eficácia, qualidade ou segurança avaliadas pela Agência. Sua importação é autorizada de forma excepcional, por força de decisão judicial, para uso próprio de pessoa física, sob sua responsabilidade e do prescritor responsável.
A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos. Os critérios estão na RDC nº 660/2022.
Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.
Quais são as etapas necessárias para fazer o seu pedido?