1 - Consulta médica ou odontológica e prescrição
1. Preciso me consultar com um profissional?
Sim, é necessário que o paciente seja examinado por um profissional legalmente habilitado que possa prescrever o uso de Produto derivado de Cannabis, com base no quadro clínico e outros tratamentos já testados.
2. Quais especialidades podem prescrever Produto derivado de Cannabis?
A norma sanitária que classifica as substâncias controladas é a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que determina que as prescrições de produtos controlados (o qual está incluso os Produtos derivados da Cannabis) podem ser realizadas APENAS por profissionais médicos ou por cirurgiões dentistas (quando para uso odontológico).
Não compete à Anvisa avaliar a prática do exercício profissional, de modo que devem ser observadas as diretrizes dos conselhos profissionais de classe dos prescritores (Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia).
3. Preciso de prescrição médica ou odontológica?
Sim. A prescrição médica ou odontológica (receita) é um dos documentos obrigatórios, tanto para o cadastramento do paciente, quanto para a liberação das importações.
4. Quais são as informações que devem constar na prescrição médica ou odontológica (receita)?
A receita deve ser legível e conter OBRIGATORIAMENTE:
- nome do paciente;
- nome COMERCIAL do produto (NÃO são nomes comercias: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold, Premium etc);
- posologia;
- data e
- assinatura do profissional e número do registro no CRM ou CRO