Orientação de Serviço nº 58, de 18 de fevereiro 2019
Dispõe sobre a análise de petições relacionadas ao registro de insumos farmacêuticos ativos e aos dossiês de insumos farmacêuticos ativos submetidos em processos de medicamentos no âmbito do Decreto nº 8.077, de 2013, da Lei nº 9.784, de 1999, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 204, de 2005, e da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 2009.
Atualizado em
04/11/2020 14h59
OS 58-2019 Análise de DIFA em medicamento.pdf