Projeto Descarimba

Criado em 21/09/2020 00:00Modificado em 29/09/2020 21:30
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Em 2017, foram publicados instrumentos normativos que trouxeram importantes inovações sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos. O primeiro foi a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários de serviços da administração pública. Essa lei determina, em seu art. 5º, que é direito do usuário a autenticação de documentos pelo próprio agente público e veda a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvidas quanto à autenticidade.

Adicionalmente, a fim de quantificar o impacto dessa alteração, também foi realizada a mensuração da carga administrativa, ou seja, o custo que o setor regulado tem para cumprir com as obrigações de informação das normas da Anvisa. O Relatório de Mensuração da Carga Administrativa indicou que as exigências de cópia autenticada e reconhecimento de firma representavam um fardo ao setor regulado de R$ 693 mil reais ao ano.

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