Azeite de oliva extra virgem da marca La Española tem lotes proibidos pela Anvisa
A Anvisa proibiu a distribuição e a comercialização dos lotes 28913 (val.: 31/10/2015) e 03114 (val.: 01/01/2016) do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM.
A Anvisa proibiu a distribuição e a comercialização dos lotes 28913 (val.: 31/10/2015) e 03114 (val.: 01/01/2016) do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM.
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa vai discutir, nesta quarta-feira (24/6), a proposta de resolução sobre requisitos de rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
A Anvisa proibiu a distribuição e comercialização do lote 286 do Sal Marinho Refinado Iodado da marca Zizo. O produto é fabricado pela empresa Refisa Indústria e Comércio Ltda e tem prazo de validade até 30/10/2016.
Cidadãos, setor regulado e representantes da sociedade civil podem oferecer contribuições sobre padrão de identidade e qualidade para palmito em conserva. A Consulta Pública 43/2015 detalha a proposta de regulamentação, que altera a norma atual sobre o tema, a RDC 17/1999.
Está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a resolução RDC 24/2015 que trata do recolhimento de alimentos e a sua comunicação à Anvisa. Em 39 artigos, a norma detalha como as empresas produtoras de alimentos devem proceder em caso de identificação de risco e necessidade de realizar o recolhimento de produtos no mercado, também conhecido como recall.
A Anvisa aprovou nesta terça-feira (2/6) a norma que trata sobre o recolhimento de alimentos em situações que possam envolver riscos para a saúde da população, também conhecido como recall.
A Anvisa liberou os cosméticos e alimentos fabricados pela empresa Infan – Indústria Química e Farmacêutica Nacional S.A. Ainda assim permanece em vigor o recolhimento de todos os medicamentos da empresa que estejam com a data de validade vigente e que foram fabricados até o dia 24 de abril de 2013. Na ocasião os produtos foram suspensos pela Resolução RE n 1476/2013
A edição desta quarta-feira (5/6) do Diário Oficial da União (DOU) traz a Portaria 949 da Anvisa que institui o grupo de trabalho que vai auxiliar a Anvisa na elaboração de propostas para a rotulagem nutricional de alimentos.
Ovos, castanhas, leite e trigo. Esses alimentos, comuns à mesa dos brasileiros, podem causar severos danos à saude daqueles que sofrem de alergia. Diante dessa realidade, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quinta-feira (29), o texto de uma Consulta Pública que dispõe sobre rotulagem de alergênicos em alimentos. A proposta de norma ficará disponível para contribuições, sugestões e críticas por sessenta (60) dias após publicação no Diário Oficial da União.
Você sabe o que é um alimento light? E o que significa um produto “rico em”? E com “alto teor de”? Ajudar o consumidor a entender essas e outras alegações, bem como auxiliar no consumo mais adequado às necessidades nutricionais é o objetivo da RDC 54/2012 da Anvisa. Desde 1º de janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução, que alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.