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CIDADANIA
Sem endereço fixo, pessoas em situação de rua também têm direito ao voto
(Foto: Luiz Roberto/TSE)
O direito ao voto é uma das principais formas de exercício da cidadania e está assegurado pela Constituição Federal, conforme previsto no artigo 14. Apesar de ser um direito universal, seu exercício ainda pode ser dificultado por barreiras que atingem alguns grupos, entre eles as pessoas em situação de rua. A ausência de um endereço fixo, no entanto, não impede o exercício desse direito.
A Constituição também estabelece, no artigo 1º, a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República. Já o artigo 5º determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Domicílio eleitoral
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, o domicílio eleitoral pode ser escolhido com base no lugar onde a pessoa mora, mas outros vínculos também podem ser utilizados, como afetivo, familiar, econômico, profissional, comunitário ou de outra natureza. No caso das pessoas em situação de rua, entretanto, não é exigida a apresentação de documentos para comprovar esses vínculos.
A Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, também assegura o acesso dessa população à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral (art. 1º, X).
Como solicitar o alistamento eleitoral
O alistamento eleitoral pode ser solicitado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, sistema disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente, em uma unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo município do domicílio eleitoral em que a pessoa deseja votar.
Para as eleições de 2026, o cadastro eleitoral foi encerrado em 6 de maio, conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Em caso de violação de direitos
O Disque 100 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
- Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
- WhatsApp: (61) 99611-0100;
- Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
- Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
- E-mail: ouvidoria@mdh.gov.br;
- Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
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Texto: P.V.
Edição: G.O.
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