Para as categorias de produtos que devem ser regularizadas por meio de comunicado de início de fabricação ou importação, a empresa fabricante ou importadora do produto deve preencher o formulário constante do Anexo XI da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024 e protocolar junto ao órgão de vigilância sanitária (estadual ou municipal) onde está localizada a empresa.
A Vigilância Sanitária local pode definir os procedimentos de protocolização.
A disponibilização do produto no mercado pode ser iniciada após o protocolo do comunicado de início de fabricação ou importação.
É importante ressaltar que a isenção de registro não desobriga o fabricante ou importador de atender aos requisitos previstos na legislação em vigor e não libera o produto de ser objeto de monitoramento pelo órgão de Vigilância Sanitária.
Após recebimento do comunicado de início de fabricação ou importação, a autoridade sanitária competente pode, a seu critério, realizar inspeção sanitária nas unidades fabricantes ou armazenadoras dos alimentos ou embalagens.