Parecer Técnico nº 13, de 2024
Definição da segurança de uso da substância Monoetilenoglicol – INCI: Glycol (CAS 107-21-1) em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, especialmente em produtos que entram em contato com a mucosa bucal.
Atualizado em
08/01/2025 17h47
Parecer_13_2024_CATEC.pdf
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