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Lei de Acesso à Informação completa seis anos: entenda como ela funciona

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Publicado em 17/11/2017 17h37 Atualizado em 01/11/2022 16h06

A partir do dia 18 de novembro de 2011, ficou mais fácil e rápido obter informações da administração pública: naquela data foi publicada a lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor seis meses depois. Com ela, pessoas físicas de qualquer idade e nacionalidade ou pessoas jurídicas (empresas, organizações etc.) podem pedir informações públicas de órgãos e entidades brasileiros sem precisar apresentar um motivo para isso.

A regra vale para os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo, por exemplo, Tribunais de Contas e Ministério Público. Além disso, entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos também são obrigadas a dar publicidade a informações sobre eles. O ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Júnior, aponta que os últimos anos de vigência da LAI no país foram marcados por uma ampliação sem precedentes na oferta de informações públicas, ocasionando uma abertura cada vez maior do Estado diante da sociedade.

Para o ouvidor, essa aproximação entre cidadãos e administração pública ampliou os canais de comunicação e a circulação de informações, acarretando grandes ganhos no que se refere ao controle social. “A lei também repercute de maneira positiva em ações de participação, que passam a usar dessas novas interfaces de diálogo para atuar de forma propositiva frente à Administração”, destacou Waller Júnior.

A proposta central da LAI é que acesso é regra e sigilo é exceção. Dessa forma, busca-se promover a máxima divulgação das ações e atividades do serviço público. Alguns mecanismos facilitam o processo. Por exemplo, o requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação. O fornecimento dos dados solicitados deve ser gratuito, cobrando-se apenas por eventuais custos com serviços ou materiais utilizados na reprodução ou envio de documentos.

O acesso é restringido somente em casos específicos e por período determinado. A LAI prevê como exceções à regra o acesso a dados pessoais (informações relacionadas a uma determinada pessoa), as informações classificadas por autoridades como sigilosas e as informações sigilosas com base em outras leis.

Paralelamente, órgãos e entidades públicos têm de promover a transparência ativa e divulgar dados por iniciativa própria. Ou seja, tornar públicas informações, independente de requerimento, usando como canal para isso, em especial, a internet. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) desenvolve tal trabalho por meio do Portal do Consumidor da Agência e das outras vertentes do portal (Dados, Institucional e Regulado).

O Portal do Consumidor é também um espaço que abriga dicas e recomendações sobre direitos dos usuários de telecomunicações. A página foi criada em 2014 e, no mesmo ano, foi premiada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em concurso direcionado para boas práticas, na categoria “Promoção da transparência ativa e/ou passiva”.

Nas páginas da Anatel na internet, são publicados rankings e indicadores relativos ao serviço das prestadoras, como as notas de satisfação e qualidade atribuídas às empresas pelos consumidores, o índice de desempenho no atendimento e os indicadores de qualidade dos serviços. Também há os resultados da atuação de fiscalização a empresas do setor e dados sobre a quantidade de reclamações, motivos e serviços mais reclamados nos canais da própria Anatel.

Esses dados são disponibilizados para promover transparência e deixar o consumidor a par da atuação das prestadoras no mercado. De acordo com Irani Cardoso da Silva, gerente de canais de relacionamento com os consumidores da Anatel, com a implementação da LAI, órgãos públicos passaram a ter obrigação de dar visibilidade, de forma aberta à população, a documentos e atividades que desenvolvem, o que muda a rotina de trabalho de forma a estimular cada vez mais a transparência.

A Anatel, por exemplo, respondeu cerca de 850 pedidos eletrônicos de acesso à informação até meados de novembro de 2017. São demandas relativas, principalmente, a atendimento ao consumidor, mas que também se estendem a temas como certificação de aparelhos, regulamentação, espectro, radiodifusão, outorga, universalização e ampliação do acesso aos serviços, entre outros.

Prazos

Se a informação já estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente à pessoa que solicitar. Mas, se não for possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para atender ao pedido. Esse prazo pode, ainda, ser prorrogado por mais 10 dias, se houver justificativa expressa para tanto.

Transparência ativa: informações obrigatórias

Você já sabe que a LAI definiu que órgãos e entidades públicos têm o dever de divulgar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. Para regular essa regra, foi publicado o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que estabelece os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no governo federal.

De acordo com o decreto, os órgãos e entidades do Executivo federal deverão publicar nos seus sites, no mínimo, formas de contato; programas e ações, indicando a unidade responsável; repasses de recursos financeiros e execução orçamentária; respostas a perguntas frequentes; lista de informações classificadas e desclassificadas como sigilosas, dentre diversos outros dados.

O que é o e-SIC?

É o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), que centraliza os pedidos de acesso dirigidos ao poder executivo federal. Ele serve para organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos, quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Executivo federal. Pelo sistema, também é possível consultar as respostas recebidas e entrar com recursos.

Caso o órgão ou entidade negue ao consumidor o acesso à informação ou não explique por que não permitiu o acesso, o cidadão pode apresentar recursos. Existem quatro instâncias às quais os consumidores podem recorrer, sucessivamente, no prazo de 10 dias a partir do momento em que a resposta do órgão/entidade for inserida no e-SIC: autoridade superior à que emitiu a decisão, autoridade máxima do órgão ou entidade, Controladoria-Geral da União e, por fim, Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

Já se o pedido não for respondido dentro do prazo legal – ou seja, dentro de 30 dias –, o requerente pode apresentar uma reclamação à autoridade de monitoramento do ente público. Se, ainda assim, não obtiver resposta, a pessoa pode entrar com recurso na Controladoria-Geral da União (CGU), que, por sua vez, pode determinar que o órgão preste esclarecimentos.

Fique ligado!

Não são considerados pedidos de informação:

  • Desabafos, reclamações ou elogios: esse tipo de manifestação deve ser destinado à Ouvidoria do órgão.
  • Consultas sobre a aplicação de legislação: devem ser encaminhadas ao canal adequado.
  • Denúncias: as denúncias sobre a aplicação da LAI no Poder Executivo federal tem de ser registradas em www.cgu.gov.br/denuncias.

Por isso, atenção! O caminho correto para acionar a Anatel sobre reclamações e denúncias contra as prestadoras é recorrer aos canais oficiais de atendimento. O consumidor que deseja reclamar na Anatel deve acessar www.anatel.gov.br/consumidor e utilizar o sistema Fale Conosco. Também é possível deixar uma solicitação pelo aplicativo Anatel Consumidor, disponível para os sistemas Android, iOS e Windows Phone.

Informações classificadas como sigilosas

Trata-se de grupo de informações cuja divulgação pode colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por causa disso, apesar de serem informações públicas, o acesso a elas deve ser restringido por classificação da autoridade competente.

A depender do risco que a divulgação dessa informação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, ela pode ser classificada como:

  • Ultrassecreta: prazo de segredo de 25 anos (renovável uma única vez).
  • Secreta: prazo de segredo de 15 anos.
  • Reservada: prazo de segredo de 5 anos.

Os órgãos e entidades do Executivo federal têm de divulgar nos seus respectivos portais a lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, até o dia 1º de junho de cada ano. Para facilitar o acesso a todos os dados, a CGU faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos esses órgãos e entidades. Confira a lista.

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