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Publicado em
05/07/2016 08h43
Atualizado em
09/08/2022 12h36
A IN RFB nº 1.600, de 2015, disciplina a aplicação e o controle do regime de admissão temporária, definindo procedimentos para a concessão, prorrogação, extinção e controle, de acordo com a finalidade da utilização dos bens no curso do regime,
Assim, neste manual, as hipóteses de aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária estão classificadas em três grupos, com tópicos relativos ao conceito, condições e procedimentos de controle da aplicação do regime:
Legislação