Destinação de Mercadorias Apreendidas
Leilões
A Receita Federal realiza leilões de mercadorias apreendidas ou abandonadas por meio do Sistema de Leilão Eletrônico. Qualquer pessoa pode acompanhar os editais de leilão pela internet.
Para saber mais informações sobre os leilões, consulte as Perguntas e Respostas.
Os interessados em participar do leilão devem acessar o Portal e-CAC e seguir as instruções Manual do Licitante.
Serviços
Consultar leilões da Receita Federal
Participar de leilão eletrônico
Veja também
Manual
Perguntas e Respostas
Legislação
Dados de Arrecadação em Leilões
Doações e Incorporações
Órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC) citadas no art. 2°, I, da Lei n° 13.019, de 2014 podem receber incorporações e doações de mercadorias apreendidas. Empresas públicas e sociedades de economia mista não são elegíveis para esse benefício.
Podem ser solicitados bens que possam ser utilizados ou consumidos conforme sua atividade fim, em quantidades compatíveis com a sua necessidade, demanda ou público alvo a quem se propõe a prestar assistência (no caso das OSC).
Destruição de Cigarros e Cigarros Eletrônicos
Quando impossível leiloar, doar ou incorporar, as mercadorias apreendidas são destruídas ou inutilizadas, sempre que possível adotando-se procedimentos que resultem em resíduos cuja reciclagem seja economicamente viável, em perfeito alinhamento às diretrizes mundiais de desenvolvimentos sustentável.
De acordo com a Portaria RFB n° 200/2022, os cigarros e demais derivados do tabaco, nacionais ou estrangeiros, enquadrados nas situações previstas na norma, devem ser obrigatoriamente destruídos.
Dados de Destruição de Cigarros
Acesse o Portal de Dados Abertos e consulte os dados de Mercadorias Apreendidas em formato aberto.