Destinação de Mercadorias Apreendidas
Leilões
A Receita Federal realiza leilões de mercadorias apreendidas ou abandonadas por meio do Sistema de Leilão Eletrônico. Qualquer pessoa pode acompanhar os editais de leilão pela internet.
Para saber mais informações sobre os leilões, consulte as Perguntas e Respostas.
Os interessados em participar do leilão devem acessar o Portal e-CAC e seguir as instruções Manual do Licitante.
Serviços
Consultar leilões da Receita Federal
Participar de leilão eletrônico
Veja também
Manual
Perguntas e Respostas
Legislação
Dados de Arrecadação em Leilões
Doações e Incorporações
As mercadorias apreendidas pela Receita Federal podem ser incorporadas por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e demais entidades de direito público. Também podem ser incorporadas por empresas públicas e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, sem finalidade lucrativa e que atuem em regime de exclusividade.
As Organizações da Sociedade Civil (OSC), citadas no art. 2°, I, da Lei n° 13.019, de 2014, podem receber mercadorias por meio de doação.
Destruição de Cigarros e Cigarros Eletrônicos
Quando impossível leiloar, doar ou incorporar, as mercadorias apreendidas são destruídas ou inutilizadas, sempre que possível adotando-se procedimentos que resultem em resíduos cuja reciclagem seja economicamente viável, em perfeito alinhamento às diretrizes mundiais de desenvolvimentos sustentável.
De acordo com a Portaria RFB n° 200/2022, os cigarros e demais derivados do tabaco, nacionais ou estrangeiros, enquadrados nas situações previstas na norma, devem ser obrigatoriamente destruídos.
Dados de Destruição de Cigarros
Acesse o Portal de Dados Abertos e consulte os dados de Mercadorias Apreendidas em formato aberto.