Serviços Digitais
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Portal de Serviços
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O que é o Portal de Serviços da Receita Federal?
O Portal de Serviços da Receita Federal é o novo ambiente por meio do qual você terá acesso a todos os serviços digitais oferecidos pelo órgão.
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Como acessar o Portal de Serviços?
O Portal de Serviços pode ser acessado por meio do site institucional da Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou diretamente pelo endereço https://servicos.receitafederal.gov.br.
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O e-CAC vai acabar?
Sim, mas haverá uma transição gradual.
Hoje, já é possível acessar todos os serviços do e-CAC por meio do Portal de Serviços.
Novos serviços surgirão apenas no Portal de Serviços e gradualmente os serviços do e-CAC serão atualizados e passarão a ser acessados exclusivamente pelo Portal.
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O que é o Portal de Serviços da Receita Federal?
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Acesso aos Serviços
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Como acessar os serviços digitais?
Para acessar alguns serviços da Receita Federal é necessário autenticar a sua identidade.
Os serviços sinalizados com o ícone de cadeado ( ) tem integração com portal e, portanto, entrando com a sua conta gov.br você terá acesso a eles. Fique atento, contudo, ao nível da sua conta. Alguns serviços podem requerer nível prata ou ouro.
Saiba mais sobre a conta gov.br aqui.
Já os serviços sinalizados com o ícone de chave ( ) não tem integração com o portal e, portanto, será necessário identificar-se novamente, pelo mecanismo estabelecido pelo próprio serviço (pode ser a própria conta gov.br, certificado digital ou uma senha específica).
Por fim, os serviços sem sinalização são de livre acesso. Você pode acessá-los livremente.
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O que fazer se meu perfil não possui permissão?
A mensagem de "Acesso Negado" ou "Seu perfil não possui permissão ou a execução exige acesso com certificado digital" indica que o serviço que você tentou acessar é específico para pessoas jurídicas, mas você tentou acessar como pessoa física; ou o inverso.
Basta entrar com a sua conta e, se for o caso, representar o tipo de usuário correspondente para acessar o serviço.
Se você precisa acessar um serviço para pessoa jurídica, mas não possui certificado digital do tipo e-CNPJ, pressione o seu avatar (botão à direita do cabeçalho, com seu nome e CPF). Será exibido um menu lateral em que você poderá representar a entidade, informando o CNPJ e selecionando o perfil de representação.
Ao representar a pessoa jurídica, os serviços serão destravados ( ) e você poderá acessá-los.
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Quais são os perfis de acesso?
Você pode acessar os serviços digitais como pessoa física ou jurídica e representá-las na qualidade de:
- Representante no CNPJ, representando pessoa jurídica;
- Matriz, representando filial;
- Sucessora, representando empresa sucedida;
- Ente Federado responsável, representando órgão subordinado;
- Procurador digital, representando outorgante.
Para representar outra pessoa, pressione o seu avatar (botão à direita do cabeçalho, com seu nome e CPF). Será exibido um menu lateral em que você poderá representar a pessoa, informando o CPF ou CNPJ e selecionando o perfil de representação.
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Como acessar em nome de uma pessoa falecida?
O acesso à conta de pessoas falecidas deve ser realizado por meio de Procuração Digital, concedida ao inventariante ou, na ausência de bens a inventariar, seus sucessores.
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Como acessar em nome de um menor de idade?
O acesso à conta de pessoas menores de 16 anos deve ser realizado por meio de Procuração Digital, que podem ser concedidas aos pais, tutores ou curadores do menor, ou ainda, a um procurador constituído pelo representante legal do menor.
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Como acessar os serviços digitais?
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Domicílio Tributário Eletrônico (Caixa Postal)
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Onde consulto mensagens enviadas pela Receita Federal?
A caixa postal é uma caixa digital onde você recebe mensagens da Receita Federal de forma centralizada, segura e sigilosa.
Pelo Portal de Serviços da Receita Federal, entre com sua conta gov.br e, em seguida, pressione o sininho ( ) localizado no cabeçalho.
Você pode cadastrar até três números de celular e três endereços de e-mail para ser alertado quando mensagens importantes forem recebidas.
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O que é domicílio tributário eletrônico (DTE)?
O Código Tributário Nacional determina permite que as pessoas escolham um domicílio tributário, um endereço para receber comunicados e intimações do governo sobre assuntos tributários. Esse endereço será considerado válido para registrar a sua ciência, ou seja, a data em que você toma conhecimento da mensagem e vale para a contagem de prazos legais.
Ao escolher o domicílio tributário eletrônico (DTE) as comunicações da Receita Federal passam a ser enviadas para sua caixa postal.
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A Receita Federal envia e-mail?
A Receita Federal pode enviar e-mails para os endereços cadastrados na Caixa Postal e informados na Declaração de Imposto de Renda, ou em resposta a mensagens enviadas para os canais de atendimento por e-mail.
Estes e-mails não contém links e não possuem, nem solicitam, informações pessoais.
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Onde consulto mensagens enviadas pela Receita Federal?
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