Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Publicado em
24/01/2022 13h46
Atualizado em
14/01/2026 18h27
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), são atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os servidores e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Na Receita Federal, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais é:
Rita de Cassia Correa da Silva (Titular)
Portaria de Pessoal nº 250, de 15 de outubro de 2025
Tathiana Figueiredo Bleme
Portaria de Pessoal RFB/Sucor nº 1.082, de 17 de novembro de 2025
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Ministério da Defesa, Anexo do Bloco O, 4º andar, sala 403. CEP 70052-900. Brasília/DF.
Contato: Fala.BR