O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Formalize processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deverá ser dirigida à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e limitar-se a fato determinado e indicar as informações necessárias à elucidação da matéria.
Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Para se efetivar consulta sobre situação determinada ainda não ocorrida, o consulente deverá demonstrar vinculação com o fato, bem como a efetiva possibilidade de sua ocorrência.
A consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos. No caso de pessoa jurídica, a consulta será formulada pelo estabelecimento matriz.
Não será admitida a apresentação de consulta formulada por mais de um sujeito passivo em um único processo, ainda que sejam partes interessadas no mesmo fato, envolvendo a mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica.
A entidade representativa de categoria econômica ou profissional que formular consulta em nome de seus associados ou filiados deverá apresentar autorização expressa destes para representá-los administrativamente.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
- Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ);
- Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Para solicitar a abertura, juntar documentos e visualizar o conteúdo de alguns processos na internet, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.
Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Verificar soluções de consulta
Antes de formular sua consulta, verifique se sua dúvida já não está solucionada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), para evitar a apresentação de consulta desnecessária e a consequente declaração de sua ineficácia.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar abertura de processo digital
Para requerer o serviço, solicite a abertura de processo digital. O processo digital deve ser aberto no nome da pessoa física ou jurídica a que se refere o serviço. Para cada requerimento deve ser aberto um processo digital específico.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSolicite a abertura do processo e entregue os documentos em uma unidade de atendimento conforme os procedimentos descritos na próxima etapa.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a juntada de documentos ao processo
Ao solicitar a inclusão do requerimento, utilize o tipo de documento Petição.
Documentos que não tenham relação com o serviço requerido, ou que se refiram a pessoa diferente daquela para o qual foi aberto o processo digital, serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação oficial do contribuinte ou representante legal, conforme o caso;
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Declaração de que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta; não está intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta; e o fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte o consulente.
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Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; ato de sua nomeação ou de delegação de competência, quando não conste como responsável pelo órgão público perante o CNPJ, no caso de órgão da administração pública, etc.
Para Pessoas FísicasPara Pessoas JurídicasPara classificação fiscal de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônioSe requerido por procurador-
Procuração;
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Documento de identificação oficial do procurador;
Observações-
A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação;
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O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.
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Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, mediante atendimento presencial, em unidade da RFB, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem comprovar a ocorrência de falha ou indisponibilidade dos sistemas que impediu a transmissão dos documentos por meio do e-CAC e entregar os documentos obrigatoriamente no formato digital.
Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o andamento do processo
O conteúdo do processo e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento através do e-CAC.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obter o resultado
As Soluções de Consulta Cosit e as Soluções de Divergência serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e na Internet, no sítio da RFB, sem fazer constar qualquer informação que permita a identificação do consulente e de outros sujeitos passivos.
Na hipótese de a consulta ser declarada ineficaz, o Despacho Decisório não será publicado, constando exclusivamente no processo digital.
Não cabe recurso do Despacho Decisório que declarar a ineficácia da Consulta.
Canais de prestação
Web :Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Verificar soluções de consulta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar