Manual de Encomendas Internacionais
Encomendas internacionais são bens ou documentos que chegam, ou saem, do Brasil transportados pelos Correios (ECT) ou por empresas privadas de transporte expresso internacional, também conhecidas como empresas de courier.
Os bens podem ser provenientes de uma compra internacional ou enviados sem custos ao destinatário, como amostras, bagagem desacompanhada, objetos esquecidos no exterior, etc.
Ao ingressarem ou saírem do Brasil, as encomendas internacionais são submetidas à fiscalização da Receita Federal do Brasil e dos órgãos de controle administrativo como Anvisa, Agricultura, Ibama, entre outros.
Cabe aos Correios (ECT) ou à empresa de courier contratada realizar para o contribuinte todo o trâmite de importação ou exportação da encomenda internacional.
Sendo assim, informações sobre o andamento de entregas, dúvidas sobre procedimentos ou encaminhamento de eventuais documentos necessários para liberação das encomendas, devem ser tratados diretamente com os Correios (ECT) ou com a empresa de courier contratada.
É obrigatória a informação do CPF ou do CNPJ, em situação cadastral regular perante a Receita Federal do Brasil, ou do passaporte no caso de estrangeiro, do destinatário na importação, ou do remetente, na exportação, para realização de operações com encomendas internacionais.
Atenção: Não se deve confundir "remessa internacional de bens e documentos", pela via postal ou expressa, de que trata esse manual e a referida legislação, com "remessa internacional de valores monetários" (transferências envolvendo moedas). De forma a facilitar a distinção, especificamente nesse manual, a RFB optou por alterar a nomenclatura de "remessas internacionais" para "encomendas internacionais", postais ou expressas.
PROGRAMA REMESSA CONFORME - Informativo
Legislação específica sobre o programa
- Portaria MF n° 612/2023
- IN RFB nº 1.737/2017
- IN RFB n° 2.146/2023
- Portaria Coana nº 81/2017
- Portaria Coana nº 82/2017
- Portaria Coana nº 129/2023
- Portaria Coana nº 130/2023
- Portaria Coana nº 131/2023
Relatórios Bimestrais de Avaliação PRC
Listagem das Empresas Certificadas no Programa Remessa Conforme
Notícia (Portal Aduana e Comércio Exterior)
Apresentação sobre as novas regras
Manual da Marca - Programa Remessa Conforme (PRC)
Passo a Passo - Solicitação de Certificação via eProcesso (download: clique e depois consulte seus dowloads)
Alíquota zero no programa:
A alíquota zero do Imposto de Importação será aplicada somente para encomendas internacionais:
- Adquiridas de empresas de comércio eletrônico certificadas no Programa Remessa Conforme. Consulte aqui as empresas certificadas.
- No valor de até US$ 50,00 (ou equivalente).
- Somente para comprador pessoa física.
- Com pagamento antecipado do ICMS.
Para encomendas internacionais que não se enquadrem em todos os requisitos acima, a alíquota geral da tributação simplificada continua sendo de 60% (+ o ICMS do estado de residência do destinatário).
ALERTA DE FRAUDES ENVOLVENDO ENCOMENDA INTERNACIONAL
Alerta da Receita Federal sobre fraudes envolvendo o nome da instituição
Receita Federal adverte população contra o "golpe do amor", que consiste na cobrança para liberação de encomendas que não existem
CONSULTA DE ENCOMENDAS
A Receita Federal do Brasil disponibiliza uma consulta simplificada ao despacho de importação de encomendas. Para consultar clique no botão abaixo.
Tópicos (índice global dos tópicos e subtópicos, com links diretos). Apresenta os aspectos relacionados ao despacho aduaneiro de encomendas internacionais, acompanhados de links que remetem a textos de normas legais e infralegais, além de comentários sobre os temas:
Aspectos Gerais
Encomenda Internacional | Declaração Aduaneira |
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Incidência Tributária
Tributação | Não Tributação |
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Despacho de Importação | Despacho de Exportação |
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Proibições e Penalidades
Proibições e Restrições | Infrações e Penalidades |
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Links Úteis
Empresas de courier habilitadas a operar na modalidade de encomenda expressa internacional
Siscomex Remessa - Sistema Informatizado de Controle de Encomendas Internacionais (para empresas operadoras e servidores de órgãos e agências de fiscalização)
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017
Data da Versão: 19 de julho de 2022