2.8 Concessão
Publicado em
05/07/2016 08h43
Atualizado em
02/09/2022 11h13
2.8 CONCESSÃO DO REGIME
O regime de admissão temporária para utilização econômica será concedido no curso do despacho aduaneiro, com o desembaraço aduaneiro do bem (IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 15 e 62).
Os procedimentos para a formalização do pedido de concessão do regime, análise e deferimento ou indeferimento do pleito estão apresentados nos subtópicos abaixo:
2.8.1 Dossiê digital de atendimento
Ver neste Manual:
Quadro Sinótico da Admissão Temporária
Legislação