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Você está aqui: Página Inicial Serviços Consultar correio eletrônico da Receita Federal

Consultar correio eletrônico da Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Outros Serviços > Serviços Adicionais
Consultar correio eletrônico da Receita Federal " Caixa Postal" , " DTE-SN"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    Consulte e gerencie as mensagens enviadas pela Receita Federal para sua Caixa Postal.

    A Caixa Postal do Portal e-CAC possibilita a comunicação de forma centralizada, segura e sigilosa com a Receita Federal, consolidando informações sobre diversos sistemas relacionados à interação fisco-contribuinte.

    Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, inclusive o MEI, utilize o DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) para consultar comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal, Estados, Municípios e Distrito Federal relativas aos regimes do Simples Nacional e Simei.

    Contribuintes sob monitoramento econômico-tributário diferenciado possuem, também, o canal de comunicação exclusivo "e-MAC" (Sistema de Comunicação com os Maiores Contribuintes) por onde podem receber e responder mensagens das equipes de monitoramento de maiores contribuintes.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal.

    Para acessar o DTE-SN a empresa deve ser optante pelo Simples Nacional.

    Para acessar o e-MAC a empresa deve estar sob monitoramento econômico-tributário diferenciado (maiores contribuintes).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar comunicações

      Para consultar as mensagens acesse o canal correspondente.

      Após o acesso, você pode cadastrar até 3 (três) números de celulares e 3 (três) endereços de e-mail para receber avisos quando mensagens importantes forem gravadas na Caixa Postal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Caixa Postal (Portal e-CAC)

      Para empresas optantes pelo Simples Nacional

        Web : 

      DTE-SN (Portal Simples Nacional)

      Para empresas optantes pelo Simei (MEI)

        Web : 

      DTE-SN (Portal Simples Nacional)

      Para contribiuntes diferenciados

        Web : 

      e-MAC (Portal e-CAC) 

      Comunicações e intimações em processos

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais informações sobre comunicações:
    Orientações sobre a Caixa Postal do Portal e-CAC
    Manual do DTE-SN
    Manual de funcionalidades do e-Processo


    Fale com nossos atendentes:
    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 123/2006

    • Resolução CGSN nº 140/2018

    • Portaria RFB nº 641/2015

    • Portaria RFB nº 2.614/2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Caixa PostalComunicaçõesDTE-SNe-MAC
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