O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Faça a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), você passa a tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC. Para sua maior comodidade, você pode cadastrar até 3 (três) números de celular e 3 (três) endereços de e-mail para receber avisos quando mensagens importantes forem recebidas na sua Caixa Postal.
Atenção! As empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive MEI, não precisam solicitar adesão ao DTE. Todos já são automaticamente optantes pelo DTE e recebem suas comunicações e intimações diretamente no aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa.
Para optar pelo DTE você precisa ter certificado digital.
Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE
Acesse o sistema abaixo para fazer a opção pelo DTE. Leia com atenção o termo de opção que aparecerá na tela e clique em "Solicitar Adesão" para confirmar.
Canais de prestação
Web :Domicílio Tributário Eletrônico (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale com nossos atendentes:
Fale Conosco
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço