Resolução CIMV nº 3, de 28 de abril de 2022.
Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de subsidiar a elaboração da estratégia nacional para implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada ao Acordo de Paris e outros instrumentos relacionados à implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o acordo de Paris GT-NDC.
Atualizado em
29/01/2025 14h05
RESOLUÇÃO CIMV Nº 3 DE 28 DE ABRIL DE 2022 - RESOLUÇÃO CIMV Nº 3 DE 28 DE ABRIL DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional.pdf