Saneantes Exclusivos para Exportação
Publicado em
28/10/2020 16h17
Atualizado em
28/10/2020 16h18
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1. É necessário que os produtos saneantes destinados exclusivamente à exportação sejam registrados na Anvisa?
Os produtos saneantes destinados exclusivamente para exportação contendo princípios ativos e substâncias autorizadas pela Anvisa estão liberados de registro, devendo a empresa apresentar à Agência “Comunicação de Fabricação de Produtos Exclusivos para Exportação”, conforme estabelece a RDC nº38/2000.
Lembrando que é vedada a comercialização dos produtos abrangidos nesta norma no mercado interno brasileiro.
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2. É necessário que a empresa tenha Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para fabricar produtos saneantes destinados exclusivamente à exportação?
Sim. Conforme estabelece a RDC nº38/2000, a empresa deverá possuir Autorização de Funcionamento para produtos saneantes, especificamente nas atividades de fabricação e exportação. Além disso, a empresa deverá manter à disposição da autoridade sanitária dados técnicos e toxicológicos pertinentes ao produto.
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1. É necessário que os produtos saneantes destinados exclusivamente à exportação sejam registrados na Anvisa?