Caso o produto já esteja registrado e seja necessário realizar qualquer alteração referente ao processo de registro original, tais como modificação de fórmula, de marca, rotulagem, prazo de validade, entre outras, o detentor do registro deverá submeter previamente à Anvisa a solicitação de alteração no registro do produto, conforme Anexo VIII da IN nº 281/2024. O peticionamento deve ser feito no Sistema Solicita de acordo com assuntos de petição disponíveis.