Normalmente, os seguintes casos ensejam o cancelamento de processos de registro pela Anvisa:
Processos cujos registros caducaram, isto é, sem protocolo de revalidação de registro exigido pela legislação sanitária;
Processos com revalidação de registro indeferida com decisão transitada em julgado;
Processos para os quais houve dispensa de registro da categoria, conforme estabelecido em regulamento específico;
O Decreto-lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 também estabelece a necessidade de cancelamento caso o alimento seja considerado impróprio para o consumo em caso de análise condenatória.