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AGROTÓXICOS
Anvisa estabelece classificação toxicológica e de doses de referência de ingredientes ativos de agrotóxicos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu mais um passo na regulação de agrotóxicos no Brasil ao definir uma estratégia estruturada para incluir a classificação toxicológica de ingredientes ativos na monografia, conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
A medida busca fortalecer a comunicação dos perigos e dos riscos à saúde decorrentes da exposição aos agrotóxicos, conforme previsto na legislação vigente.
Alinhamento com padrões internacionais
A Anvisa utilizou como referência principal dados de bases internacionais consolidadas, como a da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) e a base de dados divulgada pela Comissão Europeia (European Pesticide Database), reconhecidas pela robustez científica, alinhamento ao GHS, transparência e facilidade de consulta às informações técnicas. A abordagem prioriza a análise de efeitos toxicológicos com maior impacto à saúde, como desregulação endócrina, toxicidade reprodutiva, mutagenicidade e carcinogenicidade.
A classificação de todos os ingredientes ativos de agrotóxicos (IA) com uso aprovado no país será escalonada, e contará inicialmente com 71 ingredientes ativos com classificações convergentes entre as bases pesquisadas, ampliando, assim, a transparência das informações disponíveis à sociedade.
Além disso, a Agência passará a incorporar parâmetros internacionais para avaliação de risco não-dietético, como os níveis aceitáveis de exposição ocupacional (AOEL e AAOEL) estabelecidos pela Comissão Europeia. A medida visa dar sequência à implementação da avaliação do risco ocupacional, de residentes e transeuntes, conforme previsto na RDC nº 998/2025, publicada recentemente.
Consultas públicas e atualização das monografias
As novas informações serão incorporadas às monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos publicadas pela Anvisa. Essa atualização será submetida a consulta pública por prazo mínimo de sessenta dias, garantindo transparência e participação social no processo regulatório. Os 71 ingredientes ativos foram organizados em grupos para consultas públicas, priorizando aqueles com maior potencial de exposição da população, considerando dados de monitoramento de resíduos em alimentos do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), número de produtos registrados e volume de comercialização divulgados pelo IBAMA.
A iniciativa permite uma atuação mais eficiente e transparente, alinhada às melhores práticas internacionais, e reforça o compromisso da Anvisa com a proteção da saúde pública.
A Agência destaca que o planejamento é dinâmico e poderá ser ajustado conforme a evolução das informações técnicas e regulatórias.