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CANNABIS MEDICINAL
Anvisa alinha normas a regras de cannabis aprovada em janeiro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na quarta-feira (13/5) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.023/2026, que traz as regras a respeito da rotulagem, dispensação, enquadramento de produtos e da atividade de exportação de produtos e insumos farmacêuticos ativos (IFAs) de cannabis medicinal produzidos no Brasil.
Na 7ª Reunião da Diretoria Colegiada de 2026, realizada na última quarta-feira (7/6), foi aprovada a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
A alteração alinha a portaria de produtos controlados com as normas aprovadas em janeiro último, em especial a RDC 1.015/2026, que substituiu a regulamentação anterior de fabricação e importação de produtos de cannabis, a RDC 327/2019. De forma geral, a nova resolução garante coerência entre a necessidade de controle e o acesso a tratamentos ao reorganizar os adendos da Lista A3 e uniformizar a rotulagem, prescrição e dispensação de acordo com a caraterística dos produtos. C.
Relator da RDC 1.023/2026, o diretor Thiago Campos destacou que a exportação do IFA e dos produtos medicinais se insere no contexto de fortalecimento do complexo econômico-industrial da saúde nacional.
“Nesse contexto, o fortalecimento da cadeia produtiva de IFAs contribui ainda para a inserção internacional do Brasil, possibilitando a exportação desses insumos e agregando valor à indústria nacional, com impactos positivos na balança comercial e na competitividade do setor farmacêutico brasileiro”, reforçou o diretor.
Histórico
Em 28 de janeiro, a Diretoria Colegiada da Anvisa concluiu o ciclo regulatório para produção da cannabis para fins exclusivamente medicinais no Brasil. A medida cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que definiu a legalidade da produção "para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde”.
As três RDCs foram apresentadas como respostas regulatórias baseadas em evidências científicas e sinalizam um novo cenário para pacientes, indústria e associações.
A elaboração das normas contou com o respaldo científico e de outras instituições governamentais. Foram realizadas 29 consultas com associações de pacientes e a comunidade científica, além de analisadas experiências internacionais. A Agência recebeu 47 trabalhos científicos de 139 pesquisadores, sendo 41 do Brasil. As discussões envolveram ainda os Ministérios da Saúde, da Agricultura e Pecuária, da Justiça e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Confira a RDC 1.023/2026 no Diário Oficial da União (DOU).