Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Notícias
    • Campanhas
    • Agrotóxicos
      • Disque intoxicação
      • Monografias de agrotóxicos
      • Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - Para
      • Reavaliação de Agrotóxicos
      • Legislação vigente
      • Publicações
      • Perguntas frequentes
      • Informes
    • Alimentos
      • Rotulagem de alimentos
      • Suplementos alimentares
      • Painéis de consulta de alimentos
      • Fenilalanina em alimentos
      • Participação em Fóruns Internacionais
      • Cursos e webinares
      • Informes
      • Publicações
      • Legislação vigente
      • Perguntas frequentes
      • Orientações para setor regulado
      • Controle sanitário de alimentos
      • Controle de Alimentos
      • Contaminantes em alimentos
    • Cosméticos
      • Conceitos e definições
      • Orientações sobre alisantes
      • Produtos para trançar ou modelar cabelos
      • Cosméticos para tratamentos estéticos
      • Cosméticos Infantis
      • Nomenclatura de ingredientes
      • Cosmetovigilância
      • Publicações
      • Legislação vigente
      • Tradução INCI
      • Câmara Técnica de Cosméticos (Catec)
    • Educação e pesquisa
      • Ambiente virtual de aprendizagem da Anvisa (Ava Visa)
      • Webinares da Anvisa
      • Formação e desenvolvimento
      • Biblioteca da Anvisa
      • Programa de idiomas
      • Capacita SNVS
      • Proadi - SUS
      • Inovação
      • Pesquisa
      • Trilhas de Aprendizagem
      • Publicações
    • Farmacopeia
      • Estrutura da Farmacopeia Brasileira
      • Farmacopeia Brasileira
      • Farmacopeia Homeopática
      • Formulário Nacional
      • Formulário de Fitoterápicos
      • Formulário Homeopático
      • Denominações Comuns Brasileiras
      • Substâncias Químicas de Referência
      • Participação social
      • Legislação vigente
      • Como fazer peticionamento eletrônico do Formulário de Revisão ou Inclusão Nova Monografia no SEI-Anvisa?
      • Acompanhe os trabalhos da Farmacopeia Brasileira
    • Fiscalização e monitoramento
      • Alertas
      • Informes de segurança
      • Notificações
      • Roubos, furtos e extravios
      • Cartas aos profissionais de saúde
      • SNGPC
      • Rastreabilidade
      • Rede Sentinela
      • Farmacovigilância
      • Tecnovigilância
      • Biovigilância
      • Cosmetovigilância
      • Nutrivigilância
      • Hemovigilância
      • Vigilância de saneantes
      • Renaciat
      • Biblioteca Notify
      • Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos
      • Monitoramento de mercado
      • Monitoramento da propaganda
      • Produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC)
      • Publicações
      • Produtos irregulares
    • Laboratórios Analíticos
      • Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde - Reblas
      • Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária - RNLVISA
      • Laboratórios credenciados
      • Programas de monitoramento analítico
      • Publicações
      • Legislação vigente
    • Medicamentos
      • Consulta de medicamentos regularizados
      • Alertas
      • Novos medicamentos e indicações
      • Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED
      • Bulas, rótulos e nome comercial
      • Conceitos e definições
      • Medicamentos Genéricos
      • Medicamentos Similares
      • Fracionamento de medicamentos
      • Descontinuação de medicamentos
      • Controlados
      • Pesquisa Clínica
      • Legislação vigente
      • Publicações
    • Portos, aeroportos e fronteiras
      • Certificado Internacional de Vacinação
      • Navios de cruzeiro
      • Regras de bagagem
      • Controle Administrativo Anvisa no Comércio Exterior
      • Vigilância epidemiológica
      • Fiscalização
      • Legislação vigente
      • Postos da Anvisa nos estados
      • Publicações
    • Produtos para saúde
      • Conceitos e definições
      • Consulta de produtos regularizados
      • Produtos para diagnóstico in vitro de COVID-19
      • Lista de dispositivos médicos regularizados
      • Monitoramento econômico de dispositivos médicos
      • Temas em destaque
      • Próteses mamárias
      • MDSAP
      • Legislação vigente
      • Publicações
      • Pesquisa clínica
      • UDI - Sistema de Identificação Única de Dispositivos Médicos
    • Regulamentação
      • Agenda regulatória
      • Análise de Impacto Regulatório
      • Participação social na regulação
      • Legislação
      • Regulação Ágil
      • Carga administrativa
      • Gestão do estoque regulatório
      • Melhoria da qualidade regulatória
      • Avaliação de Resultado Regulatório
      • Observatório da regulação
      • Propostas regulatórias
      • Produtos fronteira
      • Sandbox regulatório
    • Relações internacionais
      • Cooperação Internacional
      • Convergência Regulatória
      • Confiança Regulatória
      • Atendimento
    • Saneantes
      • Conceitos e definições
      • Orientações para os consumidores
      • Produtos para o combate ao Aedes aegypti
      • Formulário Padrão Consulta Pública Monografias GHCOS.docx
      • Legislação vigente
      • Publicações
    • Sangue, tecidos, células, órgãos e terapias avançadas
      • Alertas e informes
      • Conceitos e definições
      • Dados de produção
      • Estabelecimentos de sangue, tecidos e células
      • Importação e Exportação
      • Legislação vigente
      • Monitoramento
      • Publicações
      • SNVS - Capacitação
      • SNVS - Harmonização de procedimentos
      • SNVS - Inspeção
      • Terapias avançadas
      • Transporte
    • Serviços de saúde
      • Segurança do paciente
      • Notificações
      • Serviços de interesse para a saúde
      • Prevenção e Controle de Infecção e Resistência aos antimicrobianos
      • Projeto Melhoria do Processo de Inspeção Sanitária em Serviços de Saúde e de Interesse para a Saúde
      • Projeto Com a Visa no Peito
      • Projeto Estados e Municípios em Foco
      • Gerenciamento de resíduos
      • ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
      • Novo PAC Saúde
      • ANVISA: OBSERVATÓRIO NACIONAL - SERVIÇOS DE SAÚDE
      • OKRs Compartilhados SNVS
      • Covid-19
      • Temas em destaque
      • Cursos e capacitações
      • Notas técnicas
      • Publicações
      • Perguntas frequentes
      • Legislação vigente
    • Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
      • Orientações para fiscalização de pomadas para trançar, modelar e fixar cabelo
      • GT-Visa
      • Financiamento
      • Contatos das vigilâncias sanitárias
      • Projetos para o SNVS
      • Inclusão produtiva com segurança sanitária
      • Publicações
      • Rede Consumo Seguro e Saúde
      • Gravações para o SNVS
      • Educação e capacitação
      • Notificações e alertas
      • Consultas a empresas e registros de produtos
      • Produtos irregulares
      • Legislação vigente
      • Emergências
    • Tabaco
      • Consulta a registro
      • Danos à saúde
      • Cigarro eletrônico
      • Ambientes livres de tabaco
      • Embalagens e advertências sanitárias
      • Propaganda e exposição
      • Aditivos
      • OuvSUS 136
      • Fiscalização
      • Capacitações
      • Convenção-Quadro
      • Temas em regulamentação
      • Publicações
      • Legislação vigente
  • Setor Regulado
    • Administrativo
      • Cadastros
      • Porte de empresa
      • Taxas
      • Protocolo de documentos
      • Acompanhamento de processos
      • Exigência técnica
      • Aditamento
      • Retificação de publicação
      • Transferência de Titularidade
      • Acompanhamento de processo
    • Autorização de Funcionamento (AFE ou AE)
      • Perguntas frequentes
      • Solicitar
      • Alterar ou Cancelar
      • Certificado de AFE
      • Farmácias e drogarias
      • Portos, aeroportos e fronteiras
      • Orientações
    • Certificação de Boas Práticas
      • Solicitar
      • Alterar
      • Renovar
      • Cancelar
      • Emitir segunda via
      • Consultar empresas certificadas
      • Perguntas frequentes
      • Publicações
    • Importação
    • Recursos administrativos
    • Regularização de produtos e serviços
      • Agrotóxicos
      • Alimentos
      • Cosméticos
      • Embarcações
      • Farmácias e drogarias
      • Insumos farmacêuticos
      • Medicamentos
      • Produtos para saúde
      • Saneantes
      • Sangue, tecidos, células, órgãos e terapias avançada
      • Tabaco
      • Produtos Fronteira
  • Acesso à Informação
    • Institucional
    • Agenda de autoridades
    • Ações e Programas
      • Anvisa Sustentável
    • Participação social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Estatísticas
    • Perguntas Frequentes
      • Administrativo
      • Agrotóxicos
      • Alimentos
      • Cosméticos
      • Farmacopeia
      • Medicamentos
      • Monitoramento
      • Portos, aeroportos e fronteiras
      • Produtos para a saúde
      • Saneantes
      • Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas
      • Serviços de saúde
      • Tabaco
    • Dados Abertos
    • Contabilidade
    • Transparência e prestação de contas
      • Estrutura organizacional
    • Tratamento de dados pessoais
      • Política de Privacidade da Anvisa
      • Compartilhamento de Dados Pessoais
  • Composição
    • Diretoria Colegiada
      • Reuniões da Diretoria
      • Composição
    • Diretor-Presidente
      • Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada (SGCOL)
      • Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip)
      • Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF)
      • Gerência-Geral de Gestão de Pessoas (GGPES)
      • Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN)
      • Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP)
    • Segunda Diretoria
      • Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)
      • Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED)
      • Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas (GGBIO)
      • Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec)
      • Apresentações
    • Terceira Diretoria
      • Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX)
      • Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS)
      • Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB)
      • Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS)
      • Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES)
    • Quarta Diretoria
      • Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)
      • Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas)
      • Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS)
    • Quinta Diretoria
      • Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON)
      • Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
      • Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF)
    • Unidades Organizacionais Específicas
      • Procuradoria Federal junto à Anvisa
      • Ouvidoria
      • Corregedoria
      • Auditoria Interna
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Alimentos
      • Agrotóxicos
      • Certificação e fiscalização
      • Cosméticos
      • Educação e Pesquisa
      • Gestão
      • Laboratórios
      • Medicamentos
      • Monitoramento
      • Portos, aeroportos e fronteiras
      • Produtos para saúde
      • Regulamentação
      • Saneantes
      • Sangue, tecidos, células, órgãos e terapias avançada
      • Serviços de saúde
      • Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
      • Tabaco
    • Imagens
      • Fiscalização em clínicas de estética
      • Operação alisamento seguro
    • Biblioteca digital
    • Legislação
    • Áudios
    • Vídeos
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Telefone
    • Webchat
    • Audiências
    • Ouvidoria
      • Newletters
    • Atendimento à imprensa
    • Solicitação de vistas e cópias de processos
    • Contact us
  • Sistemas
    • Notifique problemas com produtos e serviços
  • English
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Instagram
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2020 Saiba mais sobre testes rápidos em farmácias
Info

Notícias

COVID-19

Saiba mais sobre testes rápidos em farmácias

Material organizado em perguntas e respostas esclarece dúvidas sobre registro, qualidade, finalidade, uso e limitações do exame, entre outros tópicos.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 04/05/2020 14h01 Atualizado em 05/03/2025 17h32

Com o objetivo de esclarecer sobre a realização de testes rápidos em farmácias, a Anvisa preparou perguntas e respostas com as principais questões sobre o tema, totalizando 20 itens de consulta. Confira abaixo!

  1. A partir de quando os testes estarão disponíveis nas farmácias e drogarias?

A disponibilidade dos testes rápidos em farmácias e drogarias dependerá da decisão do estabelecimento de oferecer ou não este serviço de assistência à saúde. A norma da Anvisa não estabelece obrigatoriedade desse serviço nessas unidades.

Outro fator para a disponibilização é a produção e a entrega dos testes rápidos pela empresa que obteve o registro junto à Agência. Saiba quais são os produtos para diagnóstico in vitro de Covid-19 regularizados .

  1. Esses produtos têm qualidade e confiabilidade? Como é o processo de registro?

Os produtos para testagem do coronavírus são classificados como de risco III, isto é, de médio/alto risco ao indivíduo e à saúde pública, passíveis de registro e destinados ao uso profissional, conforme as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 36/2015 .

O registro é parte da atuação do controle sanitário, que ocorre antes que o produto seja comercializado no mercado nacional e quando são verificadas informações relacionadas ao processo de fabricação e de importação das empresas, bem como dados de desempenho do produto.

Para tanto, são apresentadas informações na forma de um dossiê técnico documental, que permitem a avaliação da confiabilidade dos resultados e da efetividade diagnóstica do produto. Os fabricantes precisam demonstrar como foram realizados os testes de desempenho e a qualificação das amostras utilizadas, bem como as evidências clínicas, tendo em vista o tipo de produto, a indicação de uso e a metodologia, conforme disposto na RDC 36/2015 .

A concessão do registro, portanto, é a primeira etapa do controle sanitário. É responsabilidade dos fabricantes e importadores disponibilizarem no mercado produtos que estejam em estrita conformidade com as informações aprovadas no registro.

A Anvisa e as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais continuam monitorando o comportamento dos produtos após a sua comercialização, seja por meio de queixas técnicas ou pela avaliação laboratorial de desempenho. As informações de desempenho dos produtos estão declaradas nas instruções de uso e estão disponíveis para consulta no portal da Agência .

  1. Alguns especialistas questionam a eficácia desses testes. Qual o posicionamento da Anvisa sobre isso?

A Anvisa avaliou e aprovou o registro de vários produtos que demonstraram atender aos critérios de segurança e eficácia estabelecidos nos Regulamentos Sanitários vigentes. Todo produto é único e apresenta limitações de uso e desempenho que precisam ser consideradas na escolha do serviço de saúde.

Considerando a importância do acompanhamento das ações estratégicas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a Anvisa, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (INCQS/Fiocruz) desenvolveram, em parceria, um programa de monitoramento analítico a fim de medir, por meio de ensaios laboratoriais, o desempenho e a precisão dos produtos que estão sendo colocados para consumo no Brasil.

Esse programa não substitui as ações regulares de controle sanitário, mas permite que se acompanhe o comportamento dos produtos frente às informações declaradas nas instruções de uso.

Qualquer desempenho não esperado dos produtos identificado pelos serviços de saúde deve ser notificado à Anvisa por meio do Notivisa, que integra o sistema de controle sanitário pós-mercado.

  1. Qual a diferença entre o teste rápido e o RT-PCR?

Teste rápido (identifica se a pessoa já teve ou não contato com o vírus)

A metodologia utilizada neste exame é chamada de imunocromatografia, que é a geração de cor a partir de uma reação química entre antígeno (substância estranha ao organismo) e anticorpo (elemento de defesa do organismo).

Os resultados obtidos são chamados de IgM e IgG, que são as defesas do organismo a um agente externo, como o vírus que provoca a Covid-19. No entanto, o organismo demanda um tempo para a produção desses anticorpos (janela imunológica) a partir do contágio.

Estudos científicos têm demonstrado que a partir do sétimo dia de sintomas de uma pessoa com Covid-19 é possível detectar anticorpos em testes rápidos, sendo que em grande parte dos produtos registrados na Anvisa os resultados mais robusto foram obtidos a partir do décimo dia. Portanto, é preciso estar atento às instruções de uso dos testes.

É importante ressaltar que, pelo conhecimento que se tem sobre a Covid-19 e pelas limitações relacionadas ao desenvolvimento do teste, não é possível utilizar esta informação isoladamente como diagnóstico, sendo recomendada a confirmação por ensaio molecular (RT-PCR) , que identifica a presença ou não do vírus.

Ensaio molecular – RT-PCR (realiza o diagnóstico se a pessoa estiver contaminada no momento do exame)

A comunidade científica vem estudando intensamente o comportamento do novo coronavírus (Sars-CoV-2) e atualmente apenas os ensaios que detectam antígenos são indicados para determinação do diagnóstico, pois permitem verificar se o vírus está presente na amostra testada. A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica o ensaio molecular de RT-PCR como a referência (padrão ouro) para confirmação de casos de Covid-19.

  1. Qual a forma de coleta de amostras, tipo de análise e tempo para o resultado de cada exame?

Para o teste rápido, a coleta de sangue é semelhante à que é feita para medição de glicose, com uma picada no dedo. Logo depois, a amostra é colocada em um pequeno dispositivo de teste, que dará o resultado entre 10 e 30 minutos. O exame só é indicado a partir do sétimo após o surgimento dos sintomas da doença. Esse tempo é necessário para que o organismo tenha produzido quantidade suficiente de anticorpos que possa ser detectada no teste. Se o resultado for positivo, indica que a pessoa já teve contato com o vírus e tem anticorpos (defesa do organismo).

Já para o exame molecular (RT-PCR), a coleta é feita com um swab , que é parecido com um cotonete. A amostra é retirada do nariz ou da boca e enviada para análise em um laboratório. O resultado leva algumas horas para ficar pronto, mas pode chegar a dias por conta da grande procura pelo exame. O RT-PCR é indicado para diagnóstico porque consegue detectar o vírus na amostra coletada já nos primeiros dias de infecção.

  1. Se o teste der negativo, a pessoa está liberada do isolamento?

No caso do teste rápido, isoladamente o resultado não fornece subsídios suficientes para determinar se a pessoa teve ou não a Covid-19. Por isso, o diagnóstico dependerá da avaliação de um profissional de saúde, com base também em outras informações.

De todo modo, mesmo com resultado negativo do teste, sugere-se a manutenção do isolamento domiciliar até o limite de 14 dias após o início de sintomas, conforme recomenda o Ministério da Saúde.

A Anvisa reforça que as ações para redução do risco de transmissão do coronavírus dependem da participação de todos. Portanto, independentemente dos resultados dos testes, a população deve estar atenta aos cuidados e às orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde quanto ao uso de máscaras, o distanciamento mínimo entre as pessoas (evitar aglomerações) e o isolamento social na ocorrência de sintomas.

  1. Existe a possibilidade de haver um resultado falso positivo ou falso negativo ?

Reforçamos que a informação apresentada nesses ensaios (testes rápidos) é quanto ao estado imunológico no momento da coleta da amostra. Há um período de janela imunológica, que é o intervalo de tempo entre a infecção e a produção de anticorpos em níveis detectáveis por um teste, podendo variar de sete a dez dias após o início da infecção.

Se a testagem ocorrer dentro do período de janela imunológica, o resultado do ensaio poderá ser negativo, mesmo quando a pessoa estiver contaminada (falso negativo). Essa situação não corresponde necessariamente a uma falha no produto, mas à não observância da advertência quanto ao período adequado para testagem.

Já o resultado do teste positivo indica a presença de anticorpos contra o Sars-CoV-2, o que significa que houve exposição ao vírus, não sendo possível definir apenas pelo resultado do teste se há ou não infecção ativa no momento da testagem.

Diante disso, é importante respeitar o intervalo entre os sintomas e a testagem e estar atento às informações das instruções de uso, que trazem orientações específicas de cada produto.

Os resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde, considerando informações clínicas, sinais e sintomas do paciente, além de outros exames. Somente com esse conjunto de dados é possível fazer a avaliação e o diagnóstico ou descarte da doença. Ou seja, o teste rápido fornece parte das informações que vão determinar o diagnóstico da Covid-19.

  1. Como posso saber se o teste que está sendo usado é registrado pela Anvisa?

Os produtos para testagem do novo coronavírus são classificados como de risco III, isto é, de médio/alto risco ao indivíduo e saúde pública, passíveis de registro e destinados ao uso profissional. A Anvisa avaliou e aprovou o registro de vários testes rápidos que demonstraram atender aos critérios de segurança e eficácia estabelecidos nos Regulamentos Sanitários vigentes – ler informações da resposta 2.

Saiba quais são os produtos para diagnóstico in vitro de Covid-19 regularizados .

  1. Toda farmácia precisará oferecer o teste?

A medida não será obrigatória para todos os estabelecimentos, mas os que aderirem deverão adotar as diretrizes, protocolos e orientações estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, tais como:

  • seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da RDC 44/2009 e das diretrizes da RDC 377/2020;

  • ser realizado por farmacêutico treinado;

  • utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa;

  • garantir registro e rastreabilidade dos resultados; e

  • delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.

As orientações da Anvisa para as farmácias estão publicadas nas notas técnicas abaixo:

  • Nota Técnica 97/2020 - Orientação para utilização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias privadas durante o período da pandemia.

  • Nota Técnica 96/2020 - Orientação para farmácias durante o período de pandemia da Covid-19.

  1. Posso comprar o teste e levar para casa?

A autorização da Anvisa é para a realização dos testes rápidos de uso profissional em farmácias. Não se trata de autoteste. Neste contexto, vale ressaltar que a autorização da Agência é válida para estabelecimentos que atentam para as condições operacionais e técnicas estabelecidas para a condução e orientações sobre os testes rápidos – ver resposta anterior.

  1. O teste é gratuito? Quanto custa?

A disponibilização de testes rápidos gratuitos no sistema público é coordenada pelo Ministério da Saúde, e as farmácias podem ser inseridas em estratégias de campanha, conforme definição da secretaria de saúde local.

Com relação à realização de testes em farmácias por profissional capacitado, conforme determinado pela RDC 377/2020, a Anvisa não estabelece os preços para esse serviço.

  1. O uso de testes importados pelo Ministério da Saúde e por empresas particulares foi aprovado pela Anvisa? Quais argumentos subsidiam essa aprovação?

Todos os produtos registrados pela Anvisa podem ser importados e comercializados no Brasil. Já as compras realizadas pelo Ministério da Saúde devem ser verificadas junto ao órgão.

  1. Tenho que ter pedido médico para fazer o exame?

Esses testes não são condicionados à apresentação de pedido médico. Contudo, sua realização deve seguir a conduta epidemiológica e a estratégia definidas pelo Ministério da Saúde e pela secretaria de saúde local, visando o mapeamento de casos suspeitos no município.

Reforçamos que o farmacêutico deve estabelecer procedimento escrito para o atendimento, incluindo a árvore decisória para a utilização do teste. A árvore decisória (fluxo) para a utilização do teste deve ser elaborada de acordo com a instrução de uso do teste disponível no estabelecimento e respeitando a janela imunológica do paciente. Seguindo esse procedimento, o usuário que procurar a farmácia deve ser orientado quanto ao correto momento de realizar o teste rápido.

  1. Qual o intervalo mínimo recomendado entre os testes?

O intervalo ainda não foi estabelecido pela vigilância epidemiológica do Ministério da Saúde. Reforçamos que a informação apresentada nesses ensaios é quanto ao estado imunológico no momento da coleta da amostra. Isso porque há um período de janela imunológica, que é o intervalo de tempo entre a infecção e a produção de anticorpos em níveis detectáveis por um teste, podendo variar de sete a dez dias após o início da infecção e que deve ser avaliado pelo profissional de saúde para esta recomendação (ver item 6 dessas perguntas e respostas).

  1. Se o resultado for positivo, como devo agir?

O resultado do teste positivo indica a presença de anticorpos contra o vírus da Covid-19, o que significa que houve exposição ao vírus, não sendo possível definir apenas pelo resultado se há ou não infecção ativa no momento da testagem. Ao resultado do teste rápido devem se somar a identificação e a avaliação por equipe médica específica de sinais e sintomas de síndrome gripal e dados de outros exames.

Mesmo que a pessoa não apresente todos os sinais e sintomas compatíveis para encaminhamento imediato ao serviço de saúde (febre maior ou igual a 38°C mais tosse ou dificuldade respiratória intensa ou dor de garganta), devem ser seguidas as recomendações do Ministério da Saúde, que é de permanência em casa, sem contato social, por um prazo de 14 dias.

A farmácia onde tiver sido feita a testagem deve informar o resultado do teste às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais, e a secretaria de saúde do município irá estabelecer um novo prazo para testagem para confirmação do vírus.

É importante frisar que o novo coronavírus faz parte da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Portanto, todos os casos identificados devem ser informados às autoridades pelos serviços públicos e privados de saúde de todo o território nacional.

  1. Para ir fazer o teste, é necessária alguma proteção específica?

O Ministério da Saúde recomenda o distanciamento social, o uso de máscaras e a utilização de álcool em gel com frequência para indivíduos que circulam nas ruas.

As farmácias devem seguir as regras de boas práticas farmacêuticas e de prevenção da contaminação publicadas pela Anvisa, que envolvem:

  • estabelecer barreiras preferencialmente físicas entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários. Recomenda-se que o distanciamento seja de no mínimo um metro entre as pessoas. Atenção especial deve ser dada para as filas;

  • limitar o número de clientes na farmácia a qualquer momento para evitar aglomeração no balcão ou nas áreas de pagamento;

  • se possível, instalar uma seção de plástico transparente na área de contato do cliente para fornecer proteção de barreira, para se proteger contra gotículas de tosses ou espirros;

  • configurar uma abertura de passagem na parte inferior da barreira para que as pessoas falem ou forneçam itens de farmácia;

  • adotar estratégias para diminuir o tempo que o usuário permanece na fila;

  • adotar estratégias para controlar o fluxo da entrada de pessoas no estabelecimento. Se as condições climáticas permitirem, disponibilizar local externo para área de espera;

  • usar sinalização/barreiras e marcadores de piso para instruir os clientes em espera a permanecerem a dois metros do balcão, de outras interfaces e de outros clientes, bem como da equipe da farmácia;

  • delimitar fluxo de pessoal e de áreas de atendimento, de espera e de pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam vacinação ou dispensação de medicamentos;

  • incentivar e priorizar atendimento por delivery , incluindo mensagens de texto ou de telefone automatizadas que solicitem especificamente aos clientes doentes que fiquem em casa e solicitem entrega em domicílio ou enviem um membro da família ou um amigo para buscar seu medicamento.

17. Quem vai aplicar o teste precisa utilizar equipamento de proteção individual (EPI) específico?

Sim. O profissional de saúde que irá aplicar o teste em farmácias é o farmacêutico, e ele deve estar devidamente paramentado para proteger-se e também para proteger o paciente. As orientações publicadas pela Anvisa determinam para estes profissionais:

- higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%;

- óculos de proteção ou protetor facial;

- máscara cirúrgica;

- avental;

- luvas de procedimentos.

  1. Os testes serão distribuídos para as farmácias pelo governo?

A realização de testes rápidos em farmácias privadas não está associada a campanhas de saúde pública. Para que essas farmácias estejam incluídas nos programas de testagens governamentais, a secretaria de saúde estadual ou municipal deve convocá-las por mecanismos públicos. Assim, deve ser verificado, nos informes da secretaria de saúde de sua região, se as farmácias privadas estarão incluídas em programas de testagem em massa.

  1. A farmácia pode oferecer este serviço em domicílio?

O serviço de testagem em domicílio para Covid-19 não está preconizado no regulamento da Anvisa e ainda não é parte da estratégia de governo, de forma que não será permitido neste momento.

  1. A Anvisa espera um aumento grande de casos em razão da testagem em massa?

A Anvisa espera que as notificações de casos suspeitos sejam feitas de forma eficiente e adequada pelas farmácias às autoridades de saúde locais. Com isso, as estatísticas dos casos se aproximarão cada vez mais dos números reais, o que poderá auxiliar nas políticas públicas envolvidas. A Agência orienta que também sejam feitas as notificações sobre a qualidade dos testes com vistas ao monitoramento dos produtos.

Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial , Facebook @AnvisaOficial , Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial

Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: farmácias e drogariasperguntas e respostasnovo coronavíruscovid-19testes rápidos
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Notícias
    • Campanhas
    • Agrotóxicos
      • Disque intoxicação
      • Monografias de agrotóxicos
      • Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - Para
      • Reavaliação de Agrotóxicos
      • Legislação vigente
      • Publicações
      • Perguntas frequentes
      • Informes
    • Alimentos
      • Rotulagem de alimentos
      • Suplementos alimentares
      • Painéis de consulta de alimentos
      • Fenilalanina em alimentos
      • Participação em Fóruns Internacionais
      • Cursos e webinares
      • Informes
      • Publicações
      • Legislação vigente
      • Perguntas frequentes
      • Orientações para setor regulado
      • Controle sanitário de alimentos
      • Controle de Alimentos
      • Contaminantes em alimentos
    • Cosméticos
      • Conceitos e definições
      • Orientações sobre alisantes
      • Produtos para trançar ou modelar cabelos
      • Cosméticos para tratamentos estéticos
      • Cosméticos Infantis
      • Nomenclatura de ingredientes
      • Cosmetovigilância
      • Publicações
      • Legislação vigente
      • Tradução INCI
      • Câmara Técnica de Cosméticos (Catec)
    • Educação e pesquisa
      • Ambiente virtual de aprendizagem da Anvisa (Ava Visa)
      • Webinares da Anvisa
      • Formação e desenvolvimento
      • Biblioteca da Anvisa
      • Programa de idiomas
      • Capacita SNVS
      • Proadi - SUS
      • Inovação
      • Pesquisa
      • Trilhas de Aprendizagem
      • Publicações
    • Farmacopeia
      • Estrutura da Farmacopeia Brasileira
      • Farmacopeia Brasileira
      • Farmacopeia Homeopática
      • Formulário Nacional
      • Formulário de Fitoterápicos
      • Formulário Homeopático
      • Denominações Comuns Brasileiras
      • Substâncias Químicas de Referência
      • Participação social
      • Legislação vigente
      • Como fazer peticionamento eletrônico do Formulário de Revisão ou Inclusão Nova Monografia no SEI-Anvisa?
      • Acompanhe os trabalhos da Farmacopeia Brasileira
    • Fiscalização e monitoramento
      • Alertas
      • Informes de segurança
      • Notificações
      • Roubos, furtos e extravios
      • Cartas aos profissionais de saúde
      • SNGPC
      • Rastreabilidade
      • Rede Sentinela
      • Farmacovigilância
      • Tecnovigilância
      • Biovigilância
      • Cosmetovigilância
      • Nutrivigilância
      • Hemovigilância
      • Vigilância de saneantes
      • Renaciat
      • Biblioteca Notify
      • Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos
      • Monitoramento de mercado
      • Monitoramento da propaganda
      • Produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC)
      • Publicações
      • Produtos irregulares
    • Laboratórios Analíticos
      • Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde - Reblas
      • Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária - RNLVISA
      • Laboratórios credenciados
      • Programas de monitoramento analítico
      • Publicações
      • Legislação vigente
    • Medicamentos
      • Consulta de medicamentos regularizados
      • Alertas
      • Novos medicamentos e indicações
      • Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED
      • Bulas, rótulos e nome comercial
      • Conceitos e definições
      • Medicamentos Genéricos
      • Medicamentos Similares
      • Fracionamento de medicamentos
      • Descontinuação de medicamentos
      • Controlados
      • Pesquisa Clínica
      • Legislação vigente
      • Publicações
    • Portos, aeroportos e fronteiras
      • Certificado Internacional de Vacinação
      • Navios de cruzeiro
      • Regras de bagagem
      • Controle Administrativo Anvisa no Comércio Exterior
      • Vigilância epidemiológica
      • Fiscalização
      • Legislação vigente
      • Postos da Anvisa nos estados
      • Publicações
    • Produtos para saúde
      • Conceitos e definições
      • Consulta de produtos regularizados
      • Produtos para diagnóstico in vitro de COVID-19
      • Lista de dispositivos médicos regularizados
      • Monitoramento econômico de dispositivos médicos
      • Temas em destaque
      • Próteses mamárias
      • MDSAP
      • Legislação vigente
      • Publicações
      • Pesquisa clínica
      • UDI - Sistema de Identificação Única de Dispositivos Médicos
    • Regulamentação
      • Agenda regulatória
      • Análise de Impacto Regulatório
      • Participação social na regulação
      • Legislação
      • Regulação Ágil
      • Carga administrativa
      • Gestão do estoque regulatório
      • Melhoria da qualidade regulatória
      • Avaliação de Resultado Regulatório
      • Observatório da regulação
      • Propostas regulatórias
      • Produtos fronteira
      • Sandbox regulatório
    • Relações internacionais
      • Cooperação Internacional
      • Convergência Regulatória
      • Confiança Regulatória
      • Atendimento
    • Saneantes
      • Conceitos e definições
      • Orientações para os consumidores
      • Produtos para o combate ao Aedes aegypti
      • Formulário Padrão Consulta Pública Monografias GHCOS.docx
      • Legislação vigente
      • Publicações
    • Sangue, tecidos, células, órgãos e terapias avançadas
      • Alertas e informes
      • Conceitos e definições
      • Dados de produção
      • Estabelecimentos de sangue, tecidos e células
      • Importação e Exportação
      • Legislação vigente
      • Monitoramento
      • Publicações
      • SNVS - Capacitação
      • SNVS - Harmonização de procedimentos
      • SNVS - Inspeção
      • Terapias avançadas
      • Transporte
    • Serviços de saúde
      • Segurança do paciente
      • Notificações
      • Serviços de interesse para a saúde
      • Prevenção e Controle de Infecção e Resistência aos antimicrobianos
      • Projeto Melhoria do Processo de Inspeção Sanitária em Serviços de Saúde e de Interesse para a Saúde
      • Projeto Com a Visa no Peito
      • Projeto Estados e Municípios em Foco
      • Gerenciamento de resíduos
      • ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
      • Novo PAC Saúde
      • ANVISA: OBSERVATÓRIO NACIONAL - SERVIÇOS DE SAÚDE
      • OKRs Compartilhados SNVS
      • Covid-19
      • Temas em destaque
      • Cursos e capacitações
      • Notas técnicas
      • Publicações
      • Perguntas frequentes
      • Legislação vigente
    • Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
      • Orientações para fiscalização de pomadas para trançar, modelar e fixar cabelo
      • GT-Visa
      • Financiamento
      • Contatos das vigilâncias sanitárias
      • Projetos para o SNVS
      • Inclusão produtiva com segurança sanitária
      • Publicações
      • Rede Consumo Seguro e Saúde
      • Gravações para o SNVS
      • Educação e capacitação
      • Notificações e alertas
      • Consultas a empresas e registros de produtos
      • Produtos irregulares
      • Legislação vigente
      • Emergências
    • Tabaco
      • Consulta a registro
      • Danos à saúde
      • Cigarro eletrônico
      • Ambientes livres de tabaco
      • Embalagens e advertências sanitárias
      • Propaganda e exposição
      • Aditivos
      • OuvSUS 136
      • Fiscalização
      • Capacitações
      • Convenção-Quadro
      • Temas em regulamentação
      • Publicações
      • Legislação vigente
  • Setor Regulado
    • Administrativo
      • Cadastros
      • Porte de empresa
      • Taxas
      • Protocolo de documentos
      • Acompanhamento de processos
      • Exigência técnica
      • Aditamento
      • Retificação de publicação
      • Transferência de Titularidade
      • Acompanhamento de processo
    • Autorização de Funcionamento (AFE ou AE)
      • Perguntas frequentes
      • Solicitar
      • Alterar ou Cancelar
      • Certificado de AFE
      • Farmácias e drogarias
      • Portos, aeroportos e fronteiras
      • Orientações
    • Certificação de Boas Práticas
      • Solicitar
      • Alterar
      • Renovar
      • Cancelar
      • Emitir segunda via
      • Consultar empresas certificadas
      • Perguntas frequentes
      • Publicações
    • Importação
    • Recursos administrativos
    • Regularização de produtos e serviços
      • Agrotóxicos
      • Alimentos
      • Cosméticos
      • Embarcações
      • Farmácias e drogarias
      • Insumos farmacêuticos
      • Medicamentos
      • Produtos para saúde
      • Saneantes
      • Sangue, tecidos, células, órgãos e terapias avançada
      • Tabaco
      • Produtos Fronteira
  • Acesso à Informação
    • Institucional
    • Agenda de autoridades
    • Ações e Programas
      • Anvisa Sustentável
    • Participação social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Estatísticas
    • Perguntas Frequentes
      • Administrativo
      • Agrotóxicos
      • Alimentos
      • Cosméticos
      • Farmacopeia
      • Medicamentos
      • Monitoramento
      • Portos, aeroportos e fronteiras
      • Produtos para a saúde
      • Saneantes
      • Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas
      • Serviços de saúde
      • Tabaco
    • Dados Abertos
    • Contabilidade
    • Transparência e prestação de contas
      • Estrutura organizacional
    • Tratamento de dados pessoais
      • Política de Privacidade da Anvisa
      • Compartilhamento de Dados Pessoais
  • Composição
    • Diretoria Colegiada
      • Reuniões da Diretoria
      • Composição
    • Diretor-Presidente
      • Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada (SGCOL)
      • Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip)
      • Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF)
      • Gerência-Geral de Gestão de Pessoas (GGPES)
      • Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN)
      • Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP)
    • Segunda Diretoria
      • Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)
      • Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED)
      • Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas (GGBIO)
      • Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec)
      • Apresentações
    • Terceira Diretoria
      • Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX)
      • Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS)
      • Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB)
      • Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS)
      • Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES)
    • Quarta Diretoria
      • Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)
      • Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas)
      • Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS)
    • Quinta Diretoria
      • Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON)
      • Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
      • Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF)
    • Unidades Organizacionais Específicas
      • Procuradoria Federal junto à Anvisa
      • Ouvidoria
      • Corregedoria
      • Auditoria Interna
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Alimentos
      • Agrotóxicos
      • Certificação e fiscalização
      • Cosméticos
      • Educação e Pesquisa
      • Gestão
      • Laboratórios
      • Medicamentos
      • Monitoramento
      • Portos, aeroportos e fronteiras
      • Produtos para saúde
      • Regulamentação
      • Saneantes
      • Sangue, tecidos, células, órgãos e terapias avançada
      • Serviços de saúde
      • Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
      • Tabaco
    • Imagens
      • Fiscalização em clínicas de estética
      • Operação alisamento seguro
    • Biblioteca digital
    • Legislação
    • Áudios
    • Vídeos
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Telefone
    • Webchat
    • Audiências
    • Ouvidoria
      • Newletters
    • Atendimento à imprensa
    • Solicitação de vistas e cópias de processos
    • Contact us
  • Sistemas
    • Notifique problemas com produtos e serviços
  • English
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Instagram
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca