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MEDIDAS PREVENTIVAS

Coronavírus mobiliza vigilância sanitária nos portos

Recomendações da Anvisa já existem e estão sendo reforçadas para as equipes de bordo e as que atuam na área portuária.
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Publicado em 01/07/2022 16h16 Atualizado em 03/11/2022 09h24

O recente surgimento do novo coronavírus (2019-nCoV) na China mobilizou a vigilância sanitária brasileira para enfrentar quaisquer situações de risco à saúde no país, especialmente em locais considerados como “portas de entrada” para a doença. Um desses locais é a área portuária. Leia as principais orientações para quem trabalha em portos e nas embarcações.

Recomendações gerais aos servidores, trabalhadores portuários e viajantes

A Anvisa destaca que em qualquer situação, independentemente da indicação de uso de equipamentos de proteção ou não, os trabalhadores e viajantes devem sempre adotar medidas preventivas simples, tais como:

  • lavar frequentemente as mãos com água e sabonete;

  • usar gel alcoólico nas mãos quando não estiverem visivelmente sujas;

  • utilizar lenço descartável para higiene nasal;

  • cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;

  • evitar tocar as mucosas dos olhos, nariz e boca;

  • lavar/higienizar as mãos após tossir ou espirrar.

Equipamento de proteção individual (EPI)

Os servidores da Anvisa, da Receita Federal (RF), da Polícia Federal (PF), da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e os trabalhadores que realizam abordagem em meio de transportes com viajantes provenientes da China devem:

  • utilizar máscara cirúrgica, mesmo se não houver relato de presença de caso suspeito;

  • se houver relato de caso suspeito, utilizar máscara cirúrgica, avental, óculos de proteção e luvas.

Para os demais trabalhadores, como estivadores e profissionais que não têm contato direto com viajantes e com a tripulação de navios, não há, no momento, recomendação de uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Comunicação

As ações de comunicação são importantes para manter toda a sociedade informada sobre qualquer situação de risco. A orientação da Anvisa é que haja um comando único na comunicação entre a equipe de atendimento de emergência, o responsável pela embarcação, os viajantes e o administrador portuário, bem como toda a comunidade portuária, sociedade e imprensa. As informações divulgadas devem ser claras, confiáveis e fornecidas em tempo oportuno.

Comandantes de navios internacionais

Nos portos, a atenção é voltada para navios que venham de outros países. Confira algumas das responsabilidades do comandante da embarcação:

  • alertar a autoridade sanitária caso haja alguma pessoa com sinais e sintomas da doença a bordo;

  • comunicar o caso à agência marítima, empresa responsável pelas operações da embarcação no país;

  • providenciar atendimento médico ao caso suspeito no navio;

  • garantir o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) como máscaras, óculos de proteção, avental e luvas pela equipe médica;

  • garantir o uso de proteção para pessoas que tenham contato com o caso;

  • garantir o isolamento do passageiro ou tripulante dos demais viajantes, em um quarto ou cabine, conforme o protocolo da Anvisa para atendimento de evento de saúde pública a bordo da embarcação;

  • registrar os casos suspeitos no Livro Médico de Bordo (medical logbook);

  • fornecer dados na Declaração Marítima de Saúde (DMS), documento sobre as condições de saúde na embarcação exigido pela Anvisa para a emissão do Certificado de Livre Prática, que é a liberação para embarque e desembarque de viajantes, cargas e suprimentos.

Cada situação deverá ser criteriosamente avaliada e, quando for o caso, serão promovidas ações conjuntas pelas vigilâncias sanitária e epidemiológica, de acordo com o plano de contingência do porto.

De acordo com o Ministério da Saúde, a definição de caso suspeito se encaixa em três situações:

1ª situação : pessoa com febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório , como tosse, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais (alargamento da abertura da narina durante a respiração), entre outros, e histórico de viagem para área com transmissão da doença , de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), nos últimos 14 dias antes do aparecimento dos sinais ou sintomas;

2ª situação : pessoa com febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório e histórico de contato próximo de caso suspeito para o coronavírus nos últimos 14 dias antes do aparecimento dos sinais ou sintomas;

3ª situação : pessoa com febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório e contato próximo de caso de coronavírus, confirmado em laboratório , nos últimos 14 dias antes do aparecimento dos sinais ou sintomas.

O que é ter “contato próximo”?

Significa que a pessoa esteve muito próxima (a cerca de dois metros) de um paciente com suspeita de caso do novo coronavírus ou de um paciente com coronavírus confirmado em laboratório, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem equipamentos de proteção individual como máscara cirúrgica, óculos de proteção e luvas.

Agências marítimas

O protocolo da Anvisa, que serve de roteiro ou guia sobre como agir nessas situações, também estabelece quais são as medidas que devem ser adotadas pelas agências marítimas. Algumas delas são:

  • informar casos suspeitos à autoridade sanitária local;

  • prestar esclarecimentos ao comando da embarcação sobre eventuais exigências sanitárias;

  • notificar o caso à empresa local responsável pela praticagem (serviço de auxílio à navegação de navios em portos);

  • acionar o serviço de atendimento médico de emergência ou ambulância para atendimento do viajante afetado e de pessoas que tiveram contato próximo com o caso;

  • acionar serviços de apoio portuário;

  • facilitar o acesso da autoridade sanitária e das equipes de emergência à embarcação.

Administração portuária

Outra área importante no contexto de uma possível chegada de casos de coronavírus é a administração portuária, que deverá comunicar à Anvisa, o mais rápido possível, sobre o caso reportado pelo comandante da embarcação ou agente de navegação. Entre outras medidas, também caberá à administração:

  • indicar, em conjunto com a autoridade marítima e de acordo com a avaliação de risco feita pela autoridade sanitária, o local de atracação da embarcação para o desembarque do caso suspeito;

  • garantir o isolamento da área de atracação da embarcação, caso necessário;

  • comunicar o caso aos demais órgão e empresas que atuam no porto, bem como eventuais restrições exigidas pela autoridade sanitária;

  • viabilizar acesso rápido da equipe de atendimento médico de emergência ou serviço de remoção à área portuária;

  • manter registro do acesso de prestadores de serviços médicos de emergência no porto (data e horário de entrada e saída, nome da empresa, placa do veículo);

  • manter plantão para acionar plano de contingência para emergência de saúde pública.

Após a chegada da embarcação

Boa parte das ações citadas acima são recomendações em relação às medidas que devem ser tomadas antes da chegada da embarcação. Existem protocolos que devem ser seguidos depois do navio atracar. Confira abaixo algumas das orientações.

De acordo com as normas da Anvisa, o comandante da embarcação deverá:

  • impedir o embarque e o desembarque de passageiros e da tripulação, salvo aqueles que forem autorizados pela autoridade sanitária;

  • comunicar e orientar os tripulantes e passageiros sobre a situação de saúde a bordo, medidas de controle, prevenção e monitoramento;

  • facilitar o acesso das equipes da vigilância sanitária à embarcação;

  • fornecer informações atualizadas sobre a situação de saúde a bordo e eventuais medidas de controle adotadas desde o início do caso até a chegada da embarcação ao porto;

  • Definir, em conjunto com a Anvisa e as equipes da vigilância, o fluxo de desembarque, para evitar contato entre o caso suspeito e os demais viajantes;

  • quando necessário, encaminhar, de forma separada, os passageiros e tripulantes desembarcados para a área de atendimento de emergência;

  • providenciar a lista de viajantes com identificação de função, cabine, possíveis contatos a bordo, escalas e conexões;

  • contratar serviço para coleta, tratamento e destino final do lixo durante a viagem, de acordo com instruções da Anvisa;

  • monitorar a situação de saúde a bordo e comunicar à Anvisa qualquer alteração identificada.

Importante : se um evento de saúde for identificado já durante a estadia e operação da embarcação no país, o comandante deverá comunicar imediatamente o caso à Anvisa e adotar todas as medidas preventivas já recomendadas e necessárias.

À agência marítima caberá, entre outras responsabilidades:

  • apoiar a autoridade sanitária na comunicação com a embarcação;

  • facilitar o acesso da autoridade sanitária e equipes de emergência à embarcação;

  • comunicar rapidamente à Anvisa qualquer informação adicional sobre o caso;

  • acionar o serviço de atendimento médico de emergência ou serviço de ambulância para atendimento dos viajantes afetados;

  • informar à Anvisa a razão social e o CNPJ do serviço de atendimento médico de emergência ou serviço de ambulância que realizará o atendimento aos viajantes afetados e seus contatos, bem como a data e horário previstos para a operação e o hospital de encaminhamento dos viajantes;

  • apresentar à Anvisa relatório de atendimento médico de cada viajante desembarcado para encaminhamento ao serviço de saúde do município.

À administração portuária caberá, entre outras responsabilidades:

  • garantir o isolamento da área no entorno da embarcação afetada durante todo o período de atracamento;

  • facilitar o acesso da equipe de atendimento médico ou ambulância;

  • manter o registro do acesso de prestadores de serviços médicos de emergência no porto (data e horário de entrada e saída, nome da empresa, placa do veículo);

  • fornecer suporte logístico e operacional às equipes de resposta ao evento;

  • havendo disponibilidade e em caso de necessidade, designar área para triagem de viajantes e/ou atendimento de emergência;

  • garantir que a área de atendimento de emergência do porto esteja equipada e preparada;

  • garantir estrutura de apoio portuário para a embarcação;

  • supervisionar e garantir a realização de procedimentos de limpeza e desinfecção em áreas sob sua responsabilidade;

  • emitir alertas de saúde aos trabalhadores portuários;

  • coordenar as ações, em conjunto com a autoridade sanitária e a equipe do serviço de saúde ou de remoção.

É importante que os demais órgãos públicos e empresas que atuam na área portuária conheçam o plano de contingência do porto e os protocolos da Anvisa para ampla divulgação das orientações para todos os trabalhadores portuários.

Acompanhe aqui todas as ações da Anvisa para o enfrentamento do novo coronavírus .

Acesse mais informações do Ministério da Saúde sobre o novo coronavírus (2019 – nCoV) e a atualização diária do Boletim Epidemiológico

Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial , Facebook @AnvisaOficial , Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial

Tags: novo coronavírusmedidas preventivasvigilância sanitária nos portos
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      • Gerência-Geral de Gestão de Pessoas (GGPES)
      • Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN)
      • Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP)
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      • Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)
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      • Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas (GGBIO)
      • Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec)
      • Apresentações
    • Terceira Diretoria
      • Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX)
      • Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS)
      • Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB)
      • Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS)
      • Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES)
    • Quarta Diretoria
      • Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)
      • Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas)
      • Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS)
    • Quinta Diretoria
      • Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON)
      • Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
      • Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF)
    • Unidades Organizacionais Específicas
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