Estabelece os requisitos para o cultivo de variedades de Cannabis sativa L. que produzam teor de THC menor ou igual a 0,3%, destinado exclusivamente a fins medicinais, farmacêuticos ou de pesquisa.
A norma aplicável deve ser identificada de acordo com a finalidade do cultivo, o teor de THC da variedade, as atividades pretendidas e o enquadramento do estabelecimento.