Informe nº 39 de 2009

Esclarecimentos sobre o uso não autorizado de Bromatos de Sódio e de Potássio em alimentos.

Publicado em 21/09/2020 00:00Modificado em 16/10/2020 14:14
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Informe Técnico nº 39, de 7 de janeiro de 2009

Área: GGALI

Número: 39

Emitido em: 07/01/2009

Resumo:

Esclarecimentos sobre o uso não autorizado de Bromatos de Sódio e de Potássio em alimentos.

Conteúdo:

Informe Técnico nº. 39, de 7 de janeiro de 2009

Quanto à preocupação em relação à saúde pública, podemos citar alguns estudos toxicológicos relevantes a respeito do “bromato de sódio”:

1. Segundo documento do International Programme on Chemical Safety/ Commission of the European Communities (IPCS/ CEC) , estudos de curto prazo mostraram que o “bromato de sódio” é irritante para olhos, pele e trato respiratório. Quando ingerido, provocou efeitos sobre os rins e sistema nervoso, resultando em insuficiência renal, depressão respiratória, perda da audição e neuropatia periférica.

2. Estudos do U.S. Food and Drug Administration (FDA) revelam que há evidências de que o bromato seja mutagênico e que essa atividade seja mediada pela formação de dano oxidativo ao DNA (ácido desoxirribonucléico), resultando em danos cromossômicos e induzindo mutações em rins de ratos expostos (MOORE, M.M.; CHEN, T. Mutagenicity of bromate: implications for cancer risk assessment. Toxicology, v.221, n.2-3, 17 April 2006, p.190-196.).

3. Segundo publicação da International Agency for Research on Câncer (IARC) , em um estudo de curto prazo sobre toxicidade do “bromato de sódio” observou-se diminuição da concentração espermática no epidídimo de ratos.

4. Revisão toxicológica da Environmental Protection Agency (EPA), publicada em 2001, revelou também que o bromato pode provocar redução da densidade espermática e formação de cilindros hialinos nos túbulos renais de ratos machos.

Esse tema foi submetido à Câmara Técnica de Alimentos (CTA), fórum formado por especialistas de notório saber, que fornecem suporte técnico à GGALI/Anvisa. Os membros da CTA reforçaram os entendimentos supracitados, quanto à não autorização do emprego de bromatos de sódio e de potássio na fabricação de alimentos.

O assunto também foi encaminhado à Procuradoria Jurídica (PROCR) da Anvisa, que emitiu o Parecer CONS. Nº. 87/08, datado de 29/10/2008. Diante dos argumentos supracitados, a PROCR/Anvisa entendeu ser desnecessária a publicação de qualquer outro instrumento normativo sobre o tema. Para o fim de evitar a utilização de “bromato de sódio” em farinhas, massas e produtos de panificação, basta o cumprimento integral da Resolução nº. 383/99 e da Resolução RDC nº. 60/07, ou seja, a não aprovação das substâncias que não se encontram listadas nas citadas normas, como “bromato de potássio” e “bromato de sódio”.

Segundo a PROCR/Anvisa, o rol de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia contidos na legislação é taxativo, só podendo ser ampliado diante de alteração dos Regulamentos Técnicos específicos por categoria de alimento.

Por fim, ressalta-se que bromatos de potássio e de sódio não estão autorizados para alimentos, de acordo com a legislação brasileira, e que qualquer dúvida e ou suspeita de irregularidade deve ser encaminhada ao órgão estadual ou municipal de vigilância sanitária.

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