Resolução CIMV nº 4, de 28 de abril de 2022.
Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de subsidiar a implementação dos mecanismos do Artigo 6º do Acordo de Paris no Brasil - GT-ART6.
Atualizado em
29/01/2025 14h05
RESOLUÇÃO CIMV Nº 4 DE 28 DE ABRIL DE 2022 - RESOLUÇÃO CIMV Nº 4 DE 28 DE ABRIL DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional.pdf