Para as empresas detentoras de regularização e os fabricantes nacionais que realizam atividades de produção, controle de qualidade e armazenamento dos produtos registrados e notificados, as orientações e o link para o sistema de cadastro podem ser acessados em: Cadastro de Empresas.
No caso de fabricantes nacionais, após o cadastro no sistema geral da Anvisa, a empresa deve protocolar no sistema Solicita uma petição específica para criação do número de cadastro de alimentos.
O código de assunto é o: 4192 - Gerar cadastro de alimentos e está vinculado a um formulário eletrônico que carrega as informações de razão social e endereço da empresa diretamente da Receita Federal. O usuário deve preencher as demais informações do formulário e ao enviá-lo o cadastro da empresa será gerado de forma automática.
No caso de fabricantes internacionais, o cadastro é realizado pela própria Anvisa a partir das informações declaradas no processo de regularização ou enviadas via Central de Atendimento. Para tanto, as empresas detentoras devem enviar as informações sobre o fabricante internacional e aguardar resposta com a confirmação do cadastro e o Código Único criado. As informações necessárias são:
· Nome da empresa
· Logradouro
· Cidade
· País