Cadastro de Empresas no Sistema da Anvisa
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Quais empresas devem ser cadastradas na Anvisa?
A RDC nº 843/2024 dispõe que todas as empresas detentoras de registro ou notificação de alimentos ou embalagens devem ser cadastradas no sistema da Anvisa e tais empresas são responsáveis por manter esse cadastro atualizado.
Além da empresa detentora da regularização do produto, todos os fabricantes que realizam atividades de produção, controle de qualidade e armazenamento dos produtos registrados e notificados devem estar cadastrados no sistema da Anvisa, sendo também responsáveis por manter atualizadas as informações declaradas.
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Como realizar o cadastro de empresas no sistema da Anvisa?
Para as empresas detentoras de regularização e os fabricantes nacionais que realizam atividades de produção, controle de qualidade e armazenamento dos produtos registrados e notificados, as orientações e o link para o sistema de cadastro podem ser acessados em: Cadastro de Empresas.
No caso de fabricantes nacionais, após o cadastro no sistema geral da Anvisa, a empresa deve protocolar no sistema Solicita uma petição específica para criação do número de cadastro de alimentos.
O código de assunto é o: 4192 - Gerar cadastro de alimentos e está vinculado a um formulário eletrônico que carrega as informações de razão social e endereço da empresa diretamente da Receita Federal. O usuário deve preencher as demais informações do formulário e ao enviá-lo o cadastro da empresa será gerado de forma automática.
No caso de fabricantes internacionais, o cadastro é realizado pela própria Anvisa a partir das informações declaradas no processo de regularização ou enviadas via Central de Atendimento. Para tanto, as empresas detentoras devem enviar as informações sobre o fabricante internacional e aguardar resposta com a confirmação do cadastro e o Código Único criado. As informações necessárias são:
· Nome da empresa
· Logradouro
· Cidade
· País
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É possível peticionar o registro ou a notificação de um produto na Anvisa antes da validação do cadastro do fabricante?
O peticionamento é permitido nos casos de fabricantes nacionais não validados ou internacionais não cadastrados, porém a petição entrará para triagem e avaliação da área técnica para validação e/ou cadastro da informação.
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Como atualizar o cadastro de empresas no sistema da Anvisa?
Para atualização dos dados de cadastro de empresas nacionais, o interessado deve protocolar petições específicas para alteração, vinculadas ao processo de cadastro existente, sendo:
- 460 - Alteração de Razão Social no Cadastro de Alimentos;
- 461 - Alteração de Endereço da Empresa no Cadastro de Alimentos;
- 473 - Alteração de Responsável Técnico no Cadastro de Alimentos;
- 474 - Alteração de Responsável Legal no Cadastro de Alimentos;
- 4125 - Exclusão de empresa do cadastro de alimentos.
As petições relacionadas a alteração de responsável legal e técnico também estão vinculadas a formulários eletrônicos e o fluxo é totalmente automático, já as demais ainda precisam da atuação da área técnica para validação.
Os códigos de assunto e a documentação necessária para peticionamento podem ser acessadas na Consulta de Assuntos.Para identificar se a empresa possui cadastro ativo de alimentos e qual é o número do processo vinculado, o usuário deve acessar a Consulta de Empresas Nacionais.
Em relação a alterações de cadastro de empresas internacionais, é necessário encaminhar pedido via Central de Atendimento para atuação da Anvisa. Para consultar as empresas internacionais cadastradas, acesse a Consulta de Empresas Internacionais.
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Quais empresas devem ser cadastradas na Anvisa?