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Cadastro de Estudo de Resíduos

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Publicado em 21/09/2020 00h00 Atualizado em 20/10/2020 16h42

1. Para os casos de registro das culturas menores ("minor crops"), produtos com mesma composição qualitativa e quantitativa ou quando um mesmo estudo de resíduos foi aportado em dois diferentes processos, é necessário o preenchimento dos formulários para cada um?

O objetivo do banco de dados é montar um repositório de informações sobre estudos de resíduos, a fim de dar maior celeridade e transparência nas análises da GGTOX, de forma que a redundância de informações não é desejada. Assim sendo, não é necessário preencher os formulários para esses casos. O banco de dados é sobre estudos de resíduos e não sobre produtos. Dessa maneira, o que deve ser cadastrado são os estudos de resíduos e não os produtos formulados. Se os mesmos estudos estão em mais de um processo de produto formulado, basta cadastrar uma única vez vinculado ao processo/expediente no qual foi apresentado.

2. Processos que não possuam estudos de resíduos específicos ou usem como referência dados de outros processos, ficarão em aberto (sem preenchimento) no sistema. Como a Anvisa tratará esses casos?
Pelos mesmos motivos da resposta do “Item 1.”, não há necessidade de replicar os dados para esses processos. Devido a isso, alguns formulários de alguns processos ficarão sem serem preenchidos no sistema sem que haja prejuízo para a empresa ou para a GGTOX.
3. Os estudos de resíduos apresentados para a Anvisa durante a vida do produto devem ser inseridos na ferramenta ou somente o pacote de resíduos mais atual?
Devem ser inseridos na plataforma todos os estudos que possam subsidiar o reaproveitamento da análise conforme os critérios estabelecidos no §17 do Decreto 4.074 de 4 de janeiro de 2002 (metodologia analítica e cromatogramas) para serem utilizados como referência.
4. O que exatamente a GGTOX deseja saber com a pergunta “Este estudo de resíduos atende aos critérios estabelecidos nos §§ 16 e 17 do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002 (nº estudos, metodologia analítica e cromatogramas) para ser utilizado como referência?".


A finalidade é saber se os estudos apresentam relatório analítico com a descrição e validação do método de análise e com todos os cromatogramas que permitam a identificação e quantificação dos resíduos presentes na amostra.

O § 16 não está diretamente relacionado a qualidade dos estudos, visto que se refere às características que o produto a ser registrado deve ter para ser dispensado da apresentação de estudos de resíduos e possam ser utilizados os estudos já existentes para um outro produto.

Em relação ao número de estudos, deve-se fazer uma diferenciação entre os termos estudo e ensaio, de forma que um estudo de resíduo poderá ter um ou mais ensaios. Assim, se um determinado estudo de resíduos contiver apenas dois ensaios, mesmo que a legislação atual determine quatro, estes poderão ser cadastrados, desde que atendam os demais requisitos aqui pontuados.

No intuito de melhorar a comunicação da questão a pergunta será reformulada para “Este estudo de resíduos atende aos critérios estabelecidos no Art. 10, § 17, I do Decreto 4.074/02 (relatório de metodologia analítica e cromatogramas) para ser utilizado como referência? ”, sendo que será mantido o entendimento aqui apresentado.

5. Minha empresa possui uma quantidade muito grande de estudos, para quais estudos eu devo dar prioridade?
Como o objetivo principal do banco é agilizar a busca de informações relevantes para tomada de decisão na avaliação de estudos de resíduos é desejável que seja dada prioridade para aporte de informações dos estudos que atendam aos critérios qualitativos detalhados na questão 4.
6. Nos estudos conduzidos antes da Resolução nº 216 de 2006 era exigido o tratamento com o dobro da dose a ser recomendada. Essa amostra deve ser cadastrada, mesmo não sendo utilizada para dar suporte à bula?
Sim. Pois essas amostras podem ser utilizadas como referência para fins de comparação, desde que atendam a exigência do Art. 10, § 17, I (relatório de metodologia analítica e cromatogramas) do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002.
7. Todos os metabólitos devem ser informados no cadastro do estudo?
Não, só devem ser inseridas no sistema os metabólitos toxicologicamente relevantes e que façam parte da definição de resíduos.
8. É necessário incluir dados de estudos de processos que ainda não possuem registro?
O estudo de resíduo deve ser incluído após a aprovação do registro do produto para fins de contagem do prazo de proteção de dados. 
9. Haverá possibilidade de inclusão da data de proteção de dados no sistema após aprovação do registro?
Sim, caso algum estudo tenha sido enviado sem essa informação, a empresa poderá entrar em contato com a GGTOX através dos canais oficiais de comunicação da Anvisa explicando a situação e nos informando o ID Estudo Anvisa que a empresa deseja editar e o Número do Processo ao qual está vinculado. Feito isso, a GGTOX irá providenciar que o referido estudo seja redisponibilizado para edição
10. Após enviar o estudo verifiquei que faltaram dados relevantes ou que alguma informação está incorreta, o que fazer?

Assim como respondido para a questão 9, a empresa poderá entrar em contato com a GGTOX através dos canais oficiais de comunicação da Anvisa (disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/central-de-atendimento) explicando a situação e nos informando o ID Estudo Anvisa que a empresa deseja editar e o Número do Processo ao qual está vinculado. Feito isso, a GGTOX irá providenciar que o referido estudo seja redisponibilizado para edição.
11. É necessária a inserção de todas as amostras testemunhas de cada estudo?
Sim.
12. Fiz a validação das minhas credenciais na ferramenta, mas não encontrei o número de processo/expediente que desejo, o que fazer?

A ferramenta de cadastro de estudos de resíduos apresenta para escolha do usuário a lista de números de processos e posteriormente lista com os números de expedientes de petições vinculados ao CNPJ da empresa realizada.

Assim sendo, a princípio, há duas situações possíveis para que os expedientes ou processos não sejam exibidos:

  • O processo não está vinculado ao CNPJ da empresa representada. Essa situação pode ocorrer quando ocorreu transferência de titularidade do produto e a informação não foi atualizada no nosso sistema;
  • O documento, no qual foi apresentado os estudos, não foi cadastrado no sistema como uma petição, primária ou secundária.

No caso da primeira situação a empresa deverá peticionar na Anvisa uma solicitação de Transferência de Titularidade utilizando o código de assunto 5060, atentando para o check-list com a documentação obrigatória.

Já na segunda situação o documento não foi cadastrado como petição. Tipos de documentos diferentes de petições, p.e. Carta, não são exibidos na ferramenta. Para contornar essa situação, a empresa poderá vincular o estudo de resíduos ao expediente da petição primária e deixar registrado o desvio do procedimento no campo Observações.

13. Como faço para acessar os dados dos estudos que já foram enviados?

A GGTOX irá publicar periodicamente o Relatório do Banco de Dados de Estudo de Resíduos no portal da Anvisa. 

INFORMAMOS QUE O ACESSO AO SUPRACITADO RELATÓRIO ESTÁ TEMPORARIAMENTE INTERROMPIDO.  OPORTUNAMENTE, OS ESTUDOS DE RESÍDUOS SERÃO LIBERADOS, NA MEDIDA EM QUE FOREM VALIDADOS PELOS TÉCNICOS DA AVISA.

 14. Como é feita a contagem da proteção de dados dos estudos?

Para os produtos que utilizem novas entidades químicas ou biológicas o prazo é de dez anos contados a partir da concessão do registro ou até a primeira liberação das informações em qualquer país, o que ocorrer primeiro, garantido no mínimo um ano de proteção. Para os produtos que não utilizem novas entidades químicas ou biológicas, ou seja, já existem produtos registrados à base dessa entidade, o prazo é de cinco anos contados a partir da concessão do registro ou até a primeira liberação das informações em qualquer país, o que ocorrer primeiro, garantido no mínimo um ano de proteção. E por fim, para novas informações exigidas após a concessão do registro, ou seja, pós-registro dos produtos mencionados anteriormente, o prazo de proteção remanescente dos dados do registro correspondente ou um ano contado a partir da apresentação dos novos dados, o que ocorrer por último.

15. Em alguns campos as opções de informações são limitadas por uma lista pré-definida, o que fazer quando não encontro a opção que desejo?
A empresa deverá entrar em contato com a GGTOX através dos dos canais oficiais de comunicação da Anvisa e informar os detalhes do campo e da opção que deseja incluir.
16. O sistema não está funcionando como esperado, está apresentando erros. O que fazer?

Para que a nossa equipe de TI possa identificar com maior agilidade algum mal funcionamento ou indisponibilidade de qualquer sistema, é necessário que o usuário nos informe, pelos dos canais oficiais de comunicação da Anvisa, minimamente as informações listadas a seguir:

  • Link do sistema com o defeito;
  • Passo-a-passo detalhado das ações realizadas pelo usuário até o acontecimento do erro, inclusive com print screen das telas, principalmente da tela de erro;
  • Perfil específico, CNPJ ou CPF em que ocorre o problema (ATENÇÃO! Nunca encaminhe a sua senha);
  • Tipo de petição ou produto específico em que ocorre o problema;
  • Data e hora do último acontecimento do erro.
Com essas informações os técnicos conseguem identificar no histórico do sistema qualquer mal funcionamento e buscar mais facilmente uma solução.
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      • Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip)
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      • Gerência-Geral de Gestão de Pessoas (GGPES)
      • Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN)
      • Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP)
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      • Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)
      • Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED)
      • Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas (GGBIO)
      • Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec)
      • Apresentações
    • Terceira Diretoria
      • Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX)
      • Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS)
      • Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB)
      • Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS)
      • Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES)
    • Quarta Diretoria
      • Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)
      • Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas)
      • Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS)
    • Quinta Diretoria
      • Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON)
      • Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
      • Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF)
    • Unidades Organizacionais Específicas
      • Procuradoria Federal junto à Anvisa
      • Ouvidoria
      • Corregedoria
      • Auditoria Interna
  • Centrais de Conteúdo
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