Recintos Alfandegados (ou Recintos Aduaneiros) são áreas demarcadas pela autoridade aduaneira competente, na zona primária dos portos organizados ou na zona secundária a estes vinculada, a fim de que nelas possam ocorrer, sob controle aduaneiro pela Receita Federal, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.
Toda importação ou exportação tem que passar por um local controlado pela Receita Federal para ser desembaraçado, denominado Recinto Alfandegado ou Recinto Aduaneiro.
A armazenagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária deve cumprir requisitos específicos para garantir a manutenção de sua qualidade. Portanto Recintos Alfandegados que armazenam essa categoria de produtos estão sujeitos à fiscalização da Anvisa.