1ª instância
Publicado em
28/10/2025 11h38
As autoridades competentes para julgamento em primeira instância do PAS são os gerentes-gerais, coordenadores e os servidores designados como autoridades julgadoras lotados nas seguintes unidades organizacionais:
- Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas (GGBIO);
- Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB);
- Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES); e,
- Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (CAJIS)
O fluxograma relacionado a este processo de trabalho pode ser visto na figura abaixo: