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FISCALIZAÇÃO
Anvisa determina interdição cautelar de medidor de glicose OK PRO
Atualização: A interdição cautelar do produto FAMÍLIA DE MEDIDOR DE GLICOSE SANGUÍNEA OK PRO (Todos os números de série fabricados) foi revogada pela Anvisa no dia 11 de agosto de 2025.
A medida foi adotada considerando o Laudo de Contraprova emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/FIOCRUZ) . De acordo com o laudo 3582.CP1./2025, emitido do INCQS, foi comprovada a satisfatoriedade do produto Sistema de Monitoramento de Glicemia, Marca Ok Pro.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.049-de-8-de-agosto-de-2025-647439914
A Anvisa determinou, nesta segunda feira (28/7), a interdição cautelar do produto Medidor de Glicose Sanguínea OK PRO, importado e comercializado pela empresa Biomolecular Technology Comércio, Importação, Exportação e Distribuição de Materiais Médicos e Laboratoriais Ltda. A medida foi estabelecida pela Resolução-RE 2.832, de 25 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/7).
A interdição foi determinada após a Anvisa receber um laudo de análise laboratorial insatisfatório do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz (INCQS/Fiocruz). Amostras foram reprovadas na análise de rotulagem, análise de conformidade, teste de reprodutibilidade e teste de repetibilidade.
O objetivo da interdição cautelar, que é uma medida preventiva e temporária, é impedir temporariamente a fabricação, a comercialização, o uso ou o funcionamento de um produto ou serviço até que ele esteja adequado às normas estabelecidas e que as investigações sejam concluídas.
Orientamos os usuários a entrarem imediatamente em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do fabricante, pelo e-mail sac@bmtmed.com.br, para mais informações.