Além do nome do produto, o rótulo dos suplementos alimentares também deve conter:
- Recomendação de uso do produto com quantidade e frequência diária de consumo recomendadas para cada grupo populacional e faixa etária.
- Advertências gerais e outras específicas, que variam de acordo com a composição ou forma de administração do suplemento alimentar.
- Restrição de uso, quando o produto não puder ser consumido por determinado grupo populacional.
- Tabela nutricional, com descrição das quantidades de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, probióticos.
- Lista de ingredientes, com todos os constituintes usados na formulação.
- Declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose.
Quando presentes, as alegações de benefícios à saúde devem ser apresentados conforme aprovado pela Anvisa, via de regra, sem variações textuais. Esse rigor na declaração tem o objetivo de evitar extrapolações que possam ir além do que a evidência científica demonstra.
Um suplemento não pode alegar que substitui ou é superior a alimentos comuns como frutas, verduras, carnes, leite etc. Exemplo de afirmações não permitidas: “este produto equivale a uma porção de brocólis” ou “uma dose equivale a um copo de leite”.
Os suplementos também devem conter outras informações que obrigatórias para todos os alimentos, como o prazo de validade, a origem e o lote.