1) Nas definições constantes na RDC nº 938/2024, não há conceito específico para Insumos Farmacêuticos, embora o termo seja mencionado, por exemplo, nos Artigos 18 e 71. Poderiam esclarecer qual o entendimento regulatório adotado pela ANVISA para esse termo no contexto da resolução? O conceito se restringe apenas a Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs)? Se possível, poderiam citar exemplos de produtos enquadrados?
Publicado em
29/07/2026 19h25