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Exigência técnica

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Publicado em 20/10/2020 10h54 Atualizado em 10/05/2021 11h55
    • 1. O que é exigência técnica?

      A exigência técnica é um pedido de esclarecimento por parte da Anvisa, acerca dos documentos e/ou informações fornecidos pelo agente regulado em um processo ou petição protocolizado na Anvisa.

      Não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo, incluindo o comprovante de recolhimento da taxa, quando couber.  Conforme o Art 2º da RDC nº 204/2005, a não apresentação de algum documento já previsto como item obrigatório de instrução processual (checklist) NÃO se configura como caso passível de exigência, mas de indeferimento pela Anvisa.

    • 2. Quais as normas sobre exigência técnica?
      • RDC nº 204/2005
      • RDC n° 23/2015
      • RDC nº 205/2017
    • 3. Por que a empresa deve cumprir a exigência encaminhada pela Anvisa?
      Cumprir a exigência é importante para atender à legislação vigente. Após avaliação do cumprimento da exigência, a conclusão da análise se manifesta por meio de um parecer conclusivo da Agência, que pode decidir favoravelmente (deferimento) ou desfavoravelmente (indeferimento) pelo pleito.

      Caso a empresa não cumpra com a exigência, conforme disposto na RDC nº 204/2005, o processo será indeferido pela Agência. 

    • 4. Como é formulada uma exigência técnica?
      As exigências são formuladas eletronicamente pela Anvisa, gerando um número de expediente. Na exigência conterão, pelo menos, os seguintes dados:
      • Razão social, número do CNPJ e endereço da empresa
      • Número do processo, denominação do produto e assunto de petição
      • Descrição dos itens a serem supridos e prazo para seu cumprimento
      • Assinatura da autoridade administrativa responsável
    • 5. Qual a forma de encaminhamento da exigência técnica pela Anvisa?
      As exigências técnicas são encaminhadas ao interessado por meio da Caixa Postal Eletrônica, criada e mantida pela Anvisa para cada uma das empresas cadastradas, destinada à comunicação com o setor regulado. 

      Por meio da Caixa Postal, é possível acessar atos administrativos produzidos pela Agência e de interesse direto da empresa, tais como notificações de exigência e ofícios eletrônicos.

      O interessado ou seu responsável será ainda notificado para cumprimento da exigência técnica através do endereço eletrônico constante no cadastro da empresa junto ao sistema de segurança da Anvisa e do endereço eletrônico constante da petição para a qual está sendo feita a exigência.

      A Anvisa não encaminha cópia de exigência por nenhum outro meio de comunicação, salvo em casos de força maior motivados pela Agência. 

    • 6. Qual o prazo para o notificado responder a uma exigência técnica solicitada pela Anvisa?
      Os prazos para o cumprimento de exigência são estabelecidos pela RDC 204/2005:

      Art. 6º O prazo para cumprimento da exigência será de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência (Redação dada pela RDC nº 23, de 05 de junho de 2015)

      §1° O prazo de que trata o caput deste artigo será de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência, para petições relacionadas a processos de registro de dados cadastrais de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco. (Redação dada pela RDC nº 23, de 05 de junho de 2015).

      §2° O prazo de que trata o caput deste artigo será de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados a partir da data do registro da exigência nos sistemas informatizados para petições relacionadas a processos de importação. (Redação dada pela Resolução -RDC nº 208, de 5 de janeiro de 2018)

      §3º No caso dos produtos agrotóxicos, componentes e afins, regulamentados pela Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, o prazo para cumprimento da exigência e sua prorrogação devem seguir o estipulado no § 2° do artigo 15 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei. (Redação dada pela RDC nº 23, de 05 de junho de 2015) 

      Os prazos para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras estão descritos na RDC 205/2017:

      item “VI – cumprimento das exigências pelo interessado em até trinta dias após leitura da notificação”

      Seção I, Da anuência de ensaios clínicos a serem realizados no Brasil,Art. 10

      “VI - cumprimento das exigências, pelo interessado, em até trinta dias após leitura da notificação”

      Seção III, Do registro, Art. 18

      O prazo começa a contar da leitura da exigência no Sistema de Peticionamento, quando o agente regulado clica no link da Caixa Postal e abre a mensagem.

      Caso o usuário tenha alguma mensagem pendente de leitura ele será direcionado automaticamente à Caixa Postal Eletrônica ao acessar o Sistema de Peticionamento
    • 7. Como o interessado deverá responder à exigência técnica encaminhada pela Anvisa?

      ATENÇÃO: As exigências técnicas no sistema SIPTOX deverão ser cumpridas no próprio sistema. Desde 17/02/2021, as exigências eletrônicas que seriam cumpridas no Sistema de Peticionamento Eletrônico devem ser cumpridas pelo Solicita, utilizando a aba “Exigências em Aberto”.

      Quando formulada exigência, o notificado poderá:

      I - cumpri-la integralmente no prazo consignado, em ato único, apresentando o que tenha sido solicitado pela área técnica competente da Anvisa;

      II - apresentar justificativa pela não apresentação do que tenha sido solicitado pela área técnica competente da Anvisa, à vista de eventual inexatidão da avaliação desta.

      _____________________________________________________________________________________________________

      Exclusivamente para AGROTÓXICOS (produtos técnicos, pré-misturas, preservativos de madeira e afins) é possível solicitar, antes do vencimento do prazo inicial, prorrogação do prazo para cumprimento integral da exigência informando o prazo final desejado e apresentando justificativa técnica para tal solicitação.

      O cumprimento de exigências deverá contemplar todos os itens descritos na exigência formulada. Não serão aceitos cumprimentos parciais de exigências.

      De acordo com o Art. 11 da RDC 204/2005 “O não cumprimento da exigência técnica, na forma desta Resolução, acarretará o indeferimento da petição, inicial ou não, e sua publicação pela autoridade competente da ANVISA no Diário Oficial da União, na forma do Regimento.”

      A apresentação do cumprimento de exigência deve conter:

      • Folha de rosto de Cumprimento de Exigência preenchida
      • Cópia da exigência emitida pela Anvisa
      • Documentos necessários ao cumprimento da exigência
    • 8. O que fazer caso a exigência solicite algum tipo de petição?
      Caso a exigência solicite que a empresa realize algum tipo de petição (exemplos: alteração de fórmula, inclusão de marca etc.), a empresa deve protocolizar a petição solicitada e encaminhar o comprovante de protocolização no cumprimento da exigência. Desta forma, o responsável pela análise do cumprimento da exigência terá condições de rastrear a documentação comprobatória solicitada. 
    • 9. O que fazer se a exigência solicitar algum documento já apresentado pela empresa ou a exigência é uma inexatidão de avaliação pela Anvisa?
      Neste caso, a empresa deve apresentar a justificativa pelo não cumprimento da exigência, incluindo os seguintes documentos:
      • Folha de rosto de Cumprimento de Exigência preenchida
      • Cópia da exigência emitida pela Anvisa
      • Justificativa de não pertinência ou não aplicabilidade do solicitado. 
    • 10. Como realizar o protocolo do cumprimento da exigência?
      O cumprimento de exigência pode ser feito por meio de protocolo manual ou de protocolo eletrônico:
      • PROTOCOLO MANUAL

      A documentação exigida deverá ser protocolizada por VIA POSTAL ou PRESENCIALMENTE junto ao:

      Setor de Protocolo da Anvisa,  Gerência de Gestão Documental - GEDOC/GGCIP/Anvisa:

      Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), trecho 5, área especial 57. CEP 71.205-050

      Para os documentos destinados à Gerência Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumigenos Derivados ou Não de Tabaco - GGTAB, o envio postal, conforme determina a RDC 25/2011, poderá ser diretamente para a unidade localizada no Rio de Janeiro, para o endereço definido na Notificação de Exigência.

      Orientações:

      - O formulário (folha de rosto)  de resposta ao Cumprimento de Exigência, a ser protocolado na Anvisa, deve estar devidamente preenchido. No campo Gerência Geral, Gerência ou Unidade a que se destina, especificar a unidade organizacional responsável pela análise. 

      - Informar o número do expediente da exigência, e não o número do expediente da petição.

      - No caso do cumprimento de exigência manual direcionado à GGTAB, este deverá ser realizado seguindo as orientações apresentadas no corpo da Notificação de Exigência.


      PROTOCOLO ELETRÔNICO SISTEMA PETICIONAMENTO

      O passo-a-passo para o cumprimento da exigência eletrônica via Sistema Solicita está detalhadamente descrito no Manual do sistema, disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/peticionamento

      Observação: Para evitar documentação em duplicidade dentro de um mesmo processo, com o encaminhamento da documentação pelo Cumprimento Eletrônico de Exigência, as empresas não precisam protocolar o documento em papel (PROTOCOLO MANUAL é desnecessário).

      PROTOCOLO ELETRONICO SISTEMA SIPTOX

      Os cumprimentos de exigência referentes a exigências emitidas no escopo da RDC 184 de 2017, devem ser encaminhados exclusivamente via Sistema de Peticionamento da Toxicologia (Siptox), sem necessidade de encaminhamento por meio físico. Para tanto, basta seguir o seguinte procedimento:

      - Acessar a área restrita da empresa no Siptox;
      - Identificar dentro do menu Exigência qual exigência deseja cumprir;
      - Alterar os itens dos formulários que foram alvos de exigência para que atendam o que foi solicitado;
      - E clicar em Cumprir Exigências no final do formulário.

      Também no final do formulário há opção de solicitar a prorrogação do prazo para cumprimento da exigência.

      Para mais informações consultar as Orientações para Preenchimento – SIPTOX (item 6. Seção Exigência),  divulgado pela Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX.

    • 11. Exigências Técnicas e o Sistema Solicita
      O sistema Solicita permite que a empresa faça o cumprimento de exigências exaradas a partir de agosto de 2019. Desde 17/02/2021, as exigências eletrônicas não podem mais ser cumpridas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, devendo ser utilizado o Sistema Solicita para tanto, conforme exposto no item 10. Independente do sistema escolhido para o cumprimento da exigência, a empresa não deve enviar mais de um cumprimento para uma mesma exigência.
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      • Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec)
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      • Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS)
      • Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB)
      • Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS)
      • Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES)
    • Quarta Diretoria
      • Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)
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      • Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS)
    • Quinta Diretoria
      • Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON)
      • Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
      • Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF)
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