Restituição de taxas
-
-
1. O que é a restituição de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)?
A restituição é a devolução de taxa ao titular do recolhimento ou a compensação, no caso de débito preexistente, de valor líquido e certo. Nesta última situação, o valor é utilizado para quitar, total ou parcialmente, débito existente perante a Anvisa. Os valores relativos às guias já utilizadas para instruir petições não são passíveis de restituição e/ou compensação.
-
2. Quem tem direito à restituição/compensação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária?
A restituição de taxa é admissível quando houver recolhimento indevido, nas seguintes hipóteses, previstas no artigo 59 da RDC nº 222/2006:
I – erro em virtude da natureza ou das circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, desde que as medidas previstas em norma revelem-se incapazes de dar prosseguimento à petição;
II – erro na edificação do sujeito passivo, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – petição protocolada que, por fato ou ato da Anvisa, depare-se com a impossibilidade do exercício regular do poder de polícia, nos termos da lei.
-
3. Quando é possível solicitar a restituição da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária?
1) A restituição de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) somente será autorizada nas hipóteses previstas no artigo 59 da Resolução Diretoria Colegiada - RDC nº 222/2006, alterada pela RDC nº 76/2008.
2) Para os casos de recolhimentos de TFVS efetuados por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o pedido de restituição deverá ser solicitado diretamente na Delegacia da Receita Federal da jurisdição do Agente Regulado. Neste caso, a solicitação feita diretamente à Anvisa, será devolvida para o Agente Regulado.
3) A RDC nº 76/2008, excluiu a hipótese de requerimento de aproveitamento de taxa de fiscalização de vigilância sanitária, permitindo, assim, somente a restituição ou a compensação de valores, no caso de existência de débito preexistente, de valor líquido e certo.
-
4. Se minha petição for indeferida pela Anvisa, posso solicitar a restituição da taxa ou utilizar a taxa em outro peticionamento?
Quando uma petição é indeferida pela Anvisa, não há possibilidade de utilizar a taxa em outro peticionamento ou de solicitar a restituição da guia.
Vale ressaltar que nessas situações o poder de polícia foi exercido pela Agência e, portanto, ocorreu o fato gerador da TFVS, situação que gera a obrigação jurídica de recolher o tributo e, portanto, não há amparo legal que possibilite a restituição de valores.
-
5. Se a empresa já tiver pago a taxa e protocolado o pedido da Anvisa, mas desistiu do processo, é possível solicitar restituição e suspender o andamento do pedido?
Conforme descrito no art. 60 da RDC nº222/2006, não é passível de devolução a desistência de utilização da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária já paga e protocolada.
-
6. Como requer a restituição de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária?
O interessado deverá formalizar o pedido de restituição de valor recolhido a título de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)/Multa EXCLUSIVAMENTE mediante o peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Para tanto, o interessado precisa previamente se cadastrar como “Usuário Externo” no SEI, conforme a instruções contidas nesta página
Somente após o cadastramento como “Usuário Externo” será possível acessar o ambiente de peticionamento de requerimento de restituição de valores recolhidos a titulo de TFVS/Multa.
Para que o usuário possa realizar o peticionamento de requerimento de restituição via SEI será necessário realizar o passo a passo a seguir:
- Primeiramente, o interessado deverá se cadastrar como “Usuário Externo” (pessoa física) no ambiente SEI;
- Acessar o ambiente SEI com login e senha de “Usuário Externo”;
- Clicar em “PETICIONAMENTO” e “PROCESSO NOVO”;
- Em “Tipo de Processo” escolha: “ARRECADAÇÃO: Restituição/Compensação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)/Multa”;
- No item “Especificação”, indique apenas o tipo de restituição desejado: Escolha e preencha “Restituição de Taxa” ou “Restituição de Multa”;
- No campo “Documentos”, clique no link “REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR TFVS/MULTA” e preencha o formulário de requerimento de restituição, conforme orientações disponíveis no próprio formulário. Não esqueça de SALVAR o documento após edição. Este formulário é de preenchimento obrigatório.
- No item “Documentos Complementares”, o usuário deverá anexar arquivos em formato PDF relativos aos documentos que julgue necessários para comprovar os fatos e fundamentos alegados em seu pedido, como por exemplo comprovante de pagamento da taxa, GRU, etc.
- Após preenchimento do formulário digital e inclusão de documentos, o usuário deverá concluir o peticionamento mediante assinatura eletrônica. O usuário receberá em seu e-mail cadastrado no ambiente SEI o recibo de protocolização do pedido de restituição de TFVS/Multa e poderá acompanhar o andamento do processo.
-
7. O que fazer caso a empresa tenha perdido a Guia de Recolhimento da União (GRU) que deseja restituição?
Se o usuário perder a guia paga, no caso de GRU Cobrança, terá de informar ao menos o número da transação. A segunda via da GRU Cobrança, emitida pelo Sistema de Peticionamento, encontra-se disponível na opção “Impressão de 2ª via de documentos (petição e guia)” do referido sistema.
No caso de pagamento com GRU simples, não sendo possível a apresentação desta, não há como solicitar a restituição.
-
8. Qual o prazo para a empresa pleitear a restituição da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) junto à Anvisa?
O usuário tem até cinco anos, contados a partir da data do recolhimento da taxa no sistema bancário, para requerer a devolução, de acordo com o art. 62 da RDC nº 222/2006.
-
9. Qual o prazo para análise do pedido de restituição da taxa pela Anvisa?
Não há prazo fixado na legislação para a conclusão da análise de requerimento de restituição de TFVS. Apesar disso, esta Agência tem enviado esforços para conclusão em até 05 (cinco) anos, a partir da protocolização do pedido. Contudo, ressalta-se que em alguns casos, devido a peculiaridades, há a necessidade de diligências adicionais, o que pode acabar por prolongar o tempo de análise do processo
Após a conclusão da análise, a empresa será devidamente notificada da decisão administrativa, por meio Ofício Eletrônico enviado à Caixa Postal da empresacadastrada no site da Anvisa.
-
10. O que acontece se meu pedido de restituição for indeferido pela Anvisa?
Caso o pedido de restituição da empresa seja indeferido pela Anvisa, o processo de restituição será arquivado, a não ser que a empresa interponha recurso dentro do prazo estabelecido na legislação
-
11. É possível recorrer à decisão da Anvisa?
Sim. Se o processo de restituição for indeferido ou extinto, o usuário poderá recorrer da decisão. O prazo para recurso é de trinta dias, conforme RDC n° 148/2017, que altera a RDC 25/2008. Esse prazo começa a contar a partir da data de notificação da decisão à empresa, ou seja, da data de leitura do Ofício Eletrônico enviado à Caixa Postal da Empresa ou da data de recebimento do AR, em caso de ofício físico enviado via Correios.
Em caso de interposição de recurso, o usuário deverá utilizar o mesmo ambiente de peticionamento do SEI, porém deverá acessar unicamente a opção “peticionamento intercorrente”, indicando o número do processo SEI de restituição para o qual deseja recorrer da decisão.
Passo a passo para elaboração de recurso:
- Elaborar o recurso por meio de um programa editor de texto (ex.: word, WordPad, Google Docs, LibreOffice, OpenOffice) e salvar o arquivo em formato pdf.
- Acessar o ambiente SEI com login e senha;
- Clicar em “Peticionamento” e depois em “Intercorrente”
- Preencher o número do processo de restituição SEI para o qual deseja recorrer e adicioná-lo.
- Selecionar o Tipo de Documento “Recurso” e anexar o documento em formato PDF ao sistema.
- Anexar demais documentos que julgue necessários para comprovar os fatos e fundamentos alegados.
- Concluir o peticionamento do recurso com a assinatura eletrônica do usuário. O usuário receberá em seu e-mail cadastrado no ambiente SEI o recibo de protocolização de sua petição.
- Após análise e decisão pela Diretoria Colegiada – DICOL não será admitida nova interposição de recurso, o qual será sumariamente indeferido.
Observação: Caso a empresa deseje recorrer da análise de processo de restituição que foi protocolizado fisicamente na Anvisa mas que foi digitalizado, deverá também utilizar o ambiente SEI para protocolizar o Recurso, citando o número do devido processo indeferido, ao criar o peticionamento intercorrente.
-
12. A devolução de valores é feita com atualização monetária?
Sim. O valor restituído é corrigido a partir da data do recolhimento da taxa. Essa atualização monetária é calculada com base na Selic, taxa básica de juros, de acordo com o art. 61 da RDC nº 222/2006.
-
13. Como é feita a restituição de valores recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
Para os casos de recolhimentos de taxa efetuados por meio de DARF, o pedido de restituição deverá ser solicitado diretamente na Delegacia da Receita Federal da jurisdição do agente regulado. A solicitação feita diretamente à Anvisa será devolvida para o agente regulado.
-
14. É possível solicitar a restituição nos casos em que o usuário pagou a taxa com o porte errado (a maior) e quer a restituição do valor?
Caso a guia já tenha sido protocolizada, não é possível a restituição. A comprovação de porte deve ser feita antes do pagamento da taxa, para que lhe seja assegurado o desconto. Essa informação está no art. 51 da RDC nº 222/2006.
-
15. Há possibilidade de restituição para os casos de peticionamento totalmente eletrônico?
Qualquer ato que implique em início da análise do pedido formulado pelo administrado configura início do poder de polícia, autorizando a cobrança do tributo, não gerando direto à restituição da taxa.
-
1. O que é a restituição de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)?