Estrutura e Instrumento de Integridade

Publicado em 19/01/2022 09:28Modificado em 15/06/2026 11:31
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A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) definiu que a Integridade Pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

De acordo com a Lei n.º 13.848, de 2019, as Agências Reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno, além de elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

A gestão da integridade, portanto, é um componente fundamental da boa governança, que confere às ações dos gestores não apenas legitimidade e confiabilidade, como também transparência e lisura. Ela envolve estratégias para prevenção, detecção, correção e responsabilização de condutas que envolvam, por exemplo, captura e influência indevida nas decisões regulatórias ou de gestão da Agência, situações de conflito de interesses, desvio de propriedade pública, uso de informações confidenciais e abuso de poder, além da promoção de altos padrões de conduta ética de seus agentes e colaboradores.

O comprometimento da Anvisa com esse tema está refletido em sua estrutura organizacional, que contempla diversas unidades destinadas às ações de suporte à gestão da integridade. Os valores de responsabilidade, transparência, ética e diálogo, contemplados no Plano Estratégico da Agência, também demonstram esse compromisso institucional.

Iniciativas e Estruturas de Gestão da Integridade:

Ouvidoria

A Ouvidoria no âmbito do Sistema de Vigilância Sanitária é um espaço de fortalecimento da democracia participativa e de mediação de conflitos. Contribui para o pleno exercício da consciência crítica do órgão. É uma ferramenta disponibilizada a todos no intuito da permanente busca da eficiência, eficácia e efetividade, objetivos permanentes da Anvisa.

Corregedoria

As atividades de correição no âmbito da Anvisa são realizadas pela Corregedoria e incluem a fiscalização da legalidade das atividades funcionais, a gestão dos processos disciplinares, a orientação ao corpo gerencial sobre a aplicação do Regime Disciplinar, bem como a prestação de subsídio sobre a matéria à Diretoria Colegiada e aos órgãos de controle interno e externos.

Auditoria Interna

Auditoria Interna é a atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, que se desenvolve por meio da análise dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, visando adicionar valor e melhorar os processos da organização. Adicionalmente, pode realizar a atividade de apuração, prática voltada para verificação de atos e fatos inquinados de ilegalidades ou de irregularidades praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos."

Comissão de Ética

A Comissão de Ética da Anvisa (CEAnvisa) representa a Agência na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, coordenada pela Comissão de Ética Pública (CEP). É responsável pela aplicação do Código de Ética da Agência e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, bem como por supervisionar a observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, no âmbito da Anvisa.

Segurança Institucional

A política de segurança institucional no âmbito da Agência é conduzida pela Coordenação de Segurança Institucional, subordinada ao Gabinete do Diretor-Presidente, que atua por meio da gestão do conhecimento sensível e do acompanhamento, apoio e integração das ações de inteligência da Anvisa e articulação com outros órgãos. Suas atividades são destinadas à identificação de agentes que estejam executando atividades ilegais nas áreas de atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, bem como neutralizar, coibir, inibir e reprimir a falsificação, contrabando e pirataria de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Política de Gestão de Riscos

Desde 2017 a Anvisa conta com uma Política de Gestão de Riscos, a qual estabelece os objetivos, princípios, conceitos, diretrizes, atribuições e responsabilidades a serem observados para gestão de riscos corporativos, bem como orienta quanto à identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos referidos riscos na Agência.

Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Inovação Institucional

A Anvisa conta com instância de apoio à governança interna responsável por acompanhar o desenvolvimento e a implementação da gestão estratégica e da Política de Gestão de Riscos. O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Inovação Institucional (CGE), apoiado pela Assessoria de Planejamento na função de Secretaria-Executiva do Comitê, é a instância responsável por atuar na segunda linha para dar suporte às ações de gestão de riscos corporativos na Agência.

Programa de Integridade

A Anvisa aderiu ao Programa de Fomento à Integridade Pública (Profip), mediante formalização junto ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU). O Programa prevê a implantação de Unidade de Gestão Estratégia (UGI); a gestão de riscos para integridade; e Plano de Integridade.

Unidade de Gestão da Integridade

De acordo com a Política de Governança Organizacional da Anvisa, a função de Unidade de Gestão da Integridade (UGI) é desempenhada pelo Gabinete do Diretor-Presidente, com suporte e assessoramento das instâncias e unidades de apoio à governança e gestão da Agência.

Planos de Integridade

O Plano de Integridade é um documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, devendo ser revisado periodicamente.

Objetivos do Plano de Integridade da Anvisa:

  • Orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos, de forma a alinhá-lo ao interesse público. 

  • Identificar e priorizar situações, processos, áreas e cargos que ofereçam iminente risco de priorização do interesse privado sobre o interesse público. 

  • Estabelecer um conjunto de medidas que devem ser implementadas para prevenir, monitorar e mitigar as vulnerabilidades identificadas/priorizadas. 

  • Fortalecer os controles internos e a capacidade de gerir riscos da instituição. 

Acesse o Plano de Integridade 2024-2025

Acesse o Plano de Integridade 2021-2023

Acesse o Plano de Integridade 2018-2019

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