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Lei que prevê gradação na aposentadoria passa a valer a partir de hoje (3)
O Governo Federal promulga, nesta terça-feira (3), o decreto que regulamentando a Lei Complementar nº 142/2013, que trata da aposentadoria concedida a pessoas com deficiência filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Não se trata de um novo benefício, mas sim de atender a uma demanda histórica dos movimentos sociais ao reconhecer esse direito das pessoas com deficiência.
O ato fixa condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos segurados do RGPS. Para ter acesso ao benefício, além preencher os requisitos necessários, o segurado deverá passar por um processo de avaliação que se divide em três fases: administrativa, pericial e social.
A aposentadoria por tempo de contribuição reduzirá o tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência atestado pela perícia do INSS. Esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há dois anos.
O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 20 anos, no caso das mulheres. No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição para os homens e aos 24 anos para as mulheres. E, no caso do segurado com deficiência leve, será possível solicitar a aposentadoria aos 33 anos de tempo (homens) e aos 28 anos (mulheres). Ou seja, o tempo de contribuição necessário para adquirir esse tipo de benefício poderá ser reduzido em até 10 anos em relação ao período de contribuição comum, que é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
A aposentadoria por Idade é direcionada aos segurados do RGPS que possuam a deficiência na data do requerimento do benefício. Eles terão de comprovar que contribuíram, na condição de deficiente, por pelo menos 15 anos concomitantemente com a deficiência. Neste caso, haverá a redução de cinco anos na idade mínima exigida para a concessão do benefício. Ou seja, o homem passa a ter direito ao completar 60 anos de idade, e a mulher, 55 anos.