PORTARIA Nº 17, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Designa servidores responsáveis para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 03/2024.
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, designada pela Portaria nº 1.907, de 02 de março de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União - DOU, de 03 de março de 2023, por subdelegação de competência fixada na Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Designar no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, os servidores relacionados a seguir como responsáveis para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 03/2024, firmado com a empresa JABEZ FILIPE BASTOS DE OLIVEIRA, cujo objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos fotográficos para atender às necessidades da Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme abaixo:
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Gestor Titular: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO |
Matrícula SIAPE: 1495794 |
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Fiscal Técnico Titular: PAULO VICTOR DA CRUZ CHAGAS |
Matrícula SIAPE: 1820020 |
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Fiscal Administrativo Titular: MARCELLA FREIRE DE OLIVEIRA GARCIA |
Matrícula SIAPE: 3222535 |
Art. 2º São atribuições da Equipe de Fiscalização do Contrato:
- Manter Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais das ocorrências acerca da execução do Contrato;
- Manter cópia do instrumento contratual e de seus aditivos, se for o caso, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao processo;
- Requerer à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
- Exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, tanto por parte do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania quanto da Contratada; e
- observar as condições para pagamento, entrega e critérios de aceitação do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência.
Art. 3º São atribuições do Gestor do Contrato:
- O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV);
- O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II);
- O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III);
- O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII);
- O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X);
- O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI);
- O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; e
- No caso de aditamento contratual, com base na documentação contida no processo e nos princípios da continuidade do serviço público, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Coordenação de
Contratos, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do Contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.
Art. 4º São atribuições do Fiscal Administrativa do Contrato:
- O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022);
- Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV);
- Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas;
- Acompanhar a entrega de cada objeto;
V. Assinar os documentos para efetivação do pagamento dos bens para empresa contratada; e
- Conferir os bens entregues e se estão em perfeitas condição de uso.
Art. 5º São atribuições do Fiscal Técnico do Contrato:
- O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto nº11.246, de 2022, art.22, VI);
- O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art.
22, II);
- Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
- O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV;
- No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); e
- O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à
renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Art. 6º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do fiscal e seu substituto, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao Gestor e, na sua ausência, a ÁREA DEMANDANTE.
Art. 7º Os Representantes respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SANDRA YOKO SATO
Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração